DECISÃO Trata-se de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado por Aurora da Amazônia Term… — SLS SLS 3764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a SLS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado por Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. contra acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível n.
- Narra a requerente que participou da Concorrência Pública RFB/SRRF01 n.
- 01/2017, destinada à exploração, mediante permissão, de porto seco no Município de Anápolis/GO, sustentando possuir direito à celebração e à manutenção do respectivo contrato administrativo.
- Afirma que ajuizou ação contra a União objetivando a preservação de sua posição jurídica decorrente do certame licitatório e que, no curso da demanda, foi deferida tutela provisória em seu favor.
Resultado indicado
Pedido não conhecido.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
09985.10028.10073., 09985.10385.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença formulado por Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. contra acórdão proferido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 1000256-52.2023.4.01.3502.
Narra a requerente que participou da Concorrência Pública RFB/SRRF01 n. 01/2017, destinada à exploração, mediante permissão, de porto seco no Município de Anápolis/GO, sustentando possuir direito à celebração e à manutenção do respectivo contrato administrativo.
Afirma que ajuizou ação contra a União objetivando a preservação de sua posição jurídica decorrente do certame licitatório e que, no curso da demanda, foi deferida tutela provisória em seu favor.
Sustenta que o acórdão impugnado acolheu Embargos de Declaração com efeitos infringentes para restaurar sentença de improcedência anteriormente proferida, afastando a tutela provisória que lhe favorecia.
Alega ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas e requer a suspensão dos efeitos do acórdão, com o consequente restabelecimento da tutela anteriormente deferida.
É o relatório.
Decido.
Reconhecido o louvável o esforço dos advogados da autora - em especial do Dr. Eric Diniz Casimiro (que foi atendido em audiência por magistrado que me auxilia na Presidência) - o pedido não comporta conhecimento.
A presente Suspensão de Liminar e de Sentença apresenta quadro processual absolutamente incompatível com a finalidade e com os pressupostos dos institutos suspensivos previstos nas Leis n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009.
Sob qualquer ângulo que se examine a questão, o requerimento revela-se incabível.
Em primeiro lugar, a própria requerente é autora da ação originária.
Conforme se extrai da petição inicial da demanda de origem, Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. ajuizou ação contra a União com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegurasse sua convocação para assinatura do contrato de permissão decorrente da Concorrência Pública RFB/SRRF01 n. 01/2017. Tal circunstância, por si só, evidencia descompasso entre a pretensão deduzida e a finalidade do pedido suspensivo.
O pedido de Suspensão constitui incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público, assim como as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no exercício de função delegada pelo Poder Público e na defesa do interesse público primário, busca a proteção do interesse público contra provimento jurisdicional capaz de causar grave lesão à ordem, à saúde, à
[trecho intermediário suprimido]
Pretensão voltada exclusivamente à preservação de situação jurídica individualizada e à manutenção de posição contratual decorrente de procedimento licitatório.
5. Pessoa jurídica de direito privado que não se equipara às hipóteses excepcionalíssimas de concessionárias ou delegatárias de serviços públicos essenciais reconhecidas pela jurisprudência para fins de legitimação extraordinária.
6. Acórdão impugnado acolheu Embargos de Declaração com efeitos infringentes para restaurar sentença de improcedência. Pretensão de suspensão do acórdão para restabelecimento de tutela provisória anteriormente revogada. Inadmissibilidade.
7. Impossibilidade de utilização da Suspensão de Liminar e de Sentença como mecanismo de obtenção de efeito suspensivo ativo ou de restauração de tutela provisória anteriormente afastada pelas instâncias ordinárias.
8. Verdadeira tentativa de utilização da contracautela como sucedâneo recursal.
9. Pedido não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.