DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls — TutAntAnt TutAntAnt 400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A. - BANCO MÚLTIPLO, comunica a perda do objeto da presente tutela, tendo em vista que "o Eg.
- TJPR, em sede de agravo de instrumento (autos nº 0001554-75.2025.8.16.0000), deferiu o levantamento dos valores pelo Agravado, conforme acórdão acostado em anexo" (e-STJ fl.
- Forte nessas razões, recebo a presente petição como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
- Determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição e a extinção da presente tutela cautelar antecedente.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7690, 14122, 10655
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 1913-1919, KIRTON BANK S. A. - BANCO MÚLTIPLO, comunica a perda do objeto da presente tutela, tendo em vista que "o Eg. TJPR, em sede de agravo de instrumento (autos nº 0001554-75.2025.8.16.0000), deferiu o levantamento dos valores pelo Agravado, conforme acórdão acostado em anexo" (e-STJ fl. 1913).
Forte nessas razões, recebo a presente petição como pedido de desistência e renúncia do prazo recursal, o qual homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição e a extinção da presente tutela cautelar antecedente.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.