DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória ajuizado com finalidade de emprestar efeito suspensivo… — TP TP 4074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TP, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória ajuizado com finalidade de emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial n.
- Ocorre que foi proferida decisão, posteriormente confirmada pelo Colegiado da Quarta Turma do STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, acarretando, deste modo, a perda superveniente do objeto da lide acessória.
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno .
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12416, 14918, 13149, 9450
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória ajuizado com finalidade de emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial n. 2254372 / SP (2022/0370674-9). Ocorre que foi proferida decisão, posteriormente confirmada pelo Colegiado da Quarta Turma do STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, acarretando, deste modo, a perda superveniente do objeto da lide acessória.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente agravo interno .
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.