DECISÃO Diante do requerimento do INSS (fls — EmbExeMS EmbExeMS 4146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EmbExeMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 447-449) e da expressa concordância do requerido (fls.
- 485, V, do CPC, extinto o cumprimento de sentença em relação aos interessados van Viana Drummond, Janete de Almeida Tupinamba, Otávio Gualberto Santiago, Reynamor Santos Almeida, Roswilcio José Moreira Goes, Synval Sampaio Freire de Carvalho e Valdete Viveiros de Azevedo Coutinho , por litispendência com a ExeMS 4151.
Resultado indicado
485, V, do CPC, extinto o cumprimento de sentença em relação aos interessados van Viana Drummond, Janete de Almeida Tupinamba, Otávio Gualberto Santiago, Reynamor Santos Almeida, Roswilcio José Moreira Goes, Synval Sampaio Freire de Carvalho e Valdete Viveiros de Azevedo Coutinho , por litispendência com a ExeMS 4151.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
910313
Ementa oficial
DECISÃO
Diante do requerimento do INSS (fls. 447-449) e da expressa concordância do requerido (fls. 456-457), julgo, com base no art. 485, V, do CPC, extinto o cumprimento de sentença em relação aos interessados van Viana Drummond, Janete de Almeida Tupinamba, Otávio Gualberto Santiago, Reynamor Santos Almeida, Roswilcio José Moreira Goes, Synval Sampaio Freire de Carvalho e Valdete Viveiros de Azevedo Coutinho , por litispendência com a ExeMS 4151.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.