DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por CANDIDO IVO DOS SANT… — PUIL PUIL 4292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por CANDIDO IVO DOS SANTOS, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, assim sintetizado (fls.
- 286/288): JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA.
- DEFESA REGULARMENTE APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10655, 10023, 10418, 8990, 13089
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por CANDIDO IVO DOS SANTOS, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, assim sintetizado (fls. 286/288):
JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 165 DO CTB. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 312 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFESA REGULARMENTE APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE. ACOOLEMIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de processo administrativo que impôs penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão da prática da infração prevista no art. 165 do CTB. Afirma que o processo administrativo deve ser anulado por cerceamento de defesa, uma vez que as notificações de autuação e penalidade foram expedidas ao endereço equivocado, inviabilizando a apresentação de defesa prévia e esgotamento de todas as instâncias recursais administrativas. Sustenta, ainda, que as decisões nos processos administrativos não foram devidamente fundamentadas. Afirma que não estava dirigindo sob efeito de álcool. Pede o provimento do recurso para declarar a nulidade do processo administrativo, cancelando-se o auto e infração e condenando o réu a ressarcir o valor pago. Contrarrazões apresentadas.
2. Recurso cabível e tempestivo. Preparo dispensado em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
3. No que tange à alegação formulada pelo recorrente de que o processo administrativo deve ser anulado por cerceamento de defesa, uma vez que as notificações de autuação e penalidade foram expedidas a endereço equivocado, inviabilizando a apresentação de defesa prévia e esgotamento de todas as instâncias recursais administrativas, observo que a autuação questionada ocorreu no dia 7/12/2015, fato incontroverso nos autos. Naquele momento, embora não tenha assinado o auto de infração, o autor foi notificado do auto de infração, ocasião em que teve sua carteira de habilitação recolhida pela autoridade de trânsito.
4. Em 14/12/2015 o recorrente compareceu ao DER para a retirada de sua CNH, ocasião em que, inequivocamente foi novamente notificado pessoalmente da existência do processo administrativo, constando no Termo de Ciência expressa declaração de que tomou ciência do processo administrativo e dos dados ali constantes, nos seguintes termos: "DECLARO para todos os fins e na
[trecho intermediário suprimido]
de ciência expressa quanto ao número do processo, infração cometida e capitulação legal (art. da Lei), prazo para defesa prévia e outros" (fls. 287/291).
Além disso, ressaltou-se que "o autor apresentou defesa prévia (ID 54666763, pg. 14/19), foi regularmente notificado da penalidade, apresentou tempestivamente recurso de infração à JARI, o qual não foi provido (ID 54666763, pg. 17/18), ocorrendo, ao final do julgamento, remessa de notificação da penalidade ao seu endereço atualizado (ID 54666763, pg. 20/21), não havendo o que se falar em nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa" (fls. 287/291).
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 312/STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.