DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do REsp nº 2.100.584/SP, em 5.2.2025 (fl — TP TP 4366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TP, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do REsp nº 2.100.584/SP, em 5.2.2025 (fl .
- 1.080 do referido processo), do qual é dependente o presente pedido de tutela provisória, bem como em face da decisão de fl.
- 719, por meio da qual revoguei a decisão de fls.
- 528/532 e julguei prejudicada a medida cautelar e os embargos de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4993, 4718, 4703
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do REsp nº 2.100.584/SP, em 5.2.2025 (fl . 1.080 do referido processo), do qual é dependente o presente pedido de tutela provisória, bem como em face da decisão de fl. 719, por meio da qual revoguei a decisão de fls. 528/532 e julguei prejudicada a medida cautelar e os embargos de fls. 638/694, prejudicado está, também, o pedido de fls. 724/750.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem- se os autos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.