DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Litucera Limpeza e Engenharia Ltda — TutAntAnt TutAntAnt 438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo ativo para o Recurso Especial n.
- O agravante sustenta, em síntese, ser necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois: (a) a contratação da agravante não esbarra na vedação prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei n.
- 14.133/2021, uma vez que não se trata de recontratação da empresa pela nova legislação, mas sim a sua primeira contratação pela nova lei; (b) a contratação anterior ocorreu por 180 dias e pela Lei n.
- 8.666/1993 e não pode ser utilizada para vedar o novo contrato emergencial; e (c) o serviço de coleta e tratamento de lixo é essencial e o consórcio que o executa atualmente está operando sem licença e não possui habilitação ou capacidade técnica operacional, o que coloca em risco a saúde pública no Município de Teresina.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
13149, 10014, 10385, 10429
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo ativo para o Recurso Especial n. 2.211.452/PI.
O agravante sustenta, em síntese, ser necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, pois: (a) a contratação da agravante não esbarra na vedação prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei n. 14.133/2021, uma vez que não se trata de recontratação da empresa pela nova legislação, mas sim a sua primeira contratação pela nova lei; (b) a contratação anterior ocorreu por 180 dias e pela Lei n. 8.666/1993 e não pode ser utilizada para vedar o novo contrato emergencial; e (c) o serviço de coleta e tratamento de lixo é essencial e o consórcio que o executa atualmente está operando sem licença e não possui habilitação ou capacidade técnica operacional, o que coloca em risco a saúde pública no Município de Teresina.
Com impugnação por parte do Município de Teresina.
É o relatório. Decido.
O recurso especial ao qual o agravante pretende a concessão do efeito suspensivo ativo ascendeu a esta Corte Superior e não foi admitido por meio de decisão deste relator, o que acarreta a perda do objeto deste agravo interno.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.