DECISÃO Em análise, reclamação ajuizada por VALQUIRIA CASTRO TONISSI contra decisão proferida pela Pre… — Rcl Rcl 43840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, reclamação ajuizada por VALQUIRIA CASTRO TONISSI contra decisão proferida pela Presidente da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inadmitiu o protocolo e o processamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) perante aquele órgão jurisdicional.
- O reclamante argumenta ter havido usurpação da competência jurisdicional deste Superior Tribunal de Justiça, na medida em que não há previsão legal para eventual juízo de admissibilidade que impeça o processamento do PUIL perante o órgão jurisdicional de origem.
- Ao final, requer a procedência da reclamação.
- Em consulta aos registros desta Corte Superior, verifico ter havido o encaminhamento do PUIL, em data posterior ao protocolo da presente reclamação, autuado como PUIL 3.297/SP.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10313
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, reclamação ajuizada por VALQUIRIA CASTRO TONISSI contra decisão proferida pela Presidente da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inadmitiu o protocolo e o processamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) perante aquele órgão jurisdicional.
O reclamante argumenta ter havido usurpação da competência jurisdicional deste Superior Tribunal de Justiça, na medida em que não há previsão legal para eventual juízo de admissibilidade que impeça o processamento do PUIL perante o órgão jurisdicional de origem.
Ao final, requer a procedência da reclamação.
É o relatório.
Passo a decidir.
Em consulta aos registros desta Corte Superior, verifico ter havido o encaminhamento do PUIL, em data posterior ao protocolo da presente reclamação, autuado como PUIL 3.297/SP.
Assim, é imperioso reconhecer a perda superveniente do interesse processual na reclamação.
Isso posto, julgo prejudicada a reclamação.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.