DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO em face do indeferimento do pedido liminar na… — Rcl Rcl 47814
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO em face do indeferimento do pedido liminar na reclamação ajuizada pelo ente público, com fundamento nos arts.
- 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do Código de Processo Civil e 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que concedeu tutela provisória para determinar o restabelecimento da anistia de Francisco Nunes Pereira, cônjuge falecido da reclamada, ora agravada, em ação distribuída ao Juízo da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.
- 161-163), e interposto agravo interno às fls.
- O agravo interno perdeu seu objeto, em razão do julgamento, na mesma assentada, pela extinção, sem resolução de mérito, da reclamação.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10330, 10359
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO em face do indeferimento do pedido liminar na reclamação ajuizada pelo ente público, com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988, II, do Código de Processo Civil e 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que concedeu tutela provisória para determinar o restabelecimento da anistia de Francisco Nunes Pereira, cônjuge falecido da reclamada, ora agravada, em ação distribuída ao Juízo da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A liminar foi indeferida (fls. 161-163), e interposto agravo interno às fls. 169-172.
É o relatório.
Passo a decidir.
O agravo interno perdeu seu objeto, em razão do julgamento, na mesma assentada, pela extinção, sem resolução de mérito, da reclamação.
Isto posto, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 169-172.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.