DECISÃO Em análise, pedido de desistência formulado por GIOVANA CAMILA PORTOLESE, nos autos desta recl… — Rcl Rcl 48313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, pedido de desistência formulado por GIOVANA CAMILA PORTOLESE, nos autos desta reclamação.
- Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento da demanda pela reclamante, é rigor a homologação do pedido.
- 998 do CPC, e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência.
- Observada a ocorrência da angularização processual, condeno a parte autora em honorários de advogado, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10309
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, pedido de desistência formulado por GIOVANA CAMILA PORTOLESE, nos autos desta reclamação.
Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento da demanda pela reclamante, é rigor a homologação do pedido.
Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC, e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência.
Observada a ocorrência da angularização processual, condeno a parte autora em honorários de advogado, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.