DECISÃO THAIS LETICIA GALICIANI opõe embargos declaratórios à decisão de fls — Rcl Rcl 48437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THAIS LETICIA GALICIANI opõe embargos declaratórios à decisão de fls.
- 73-75, afirmando que há omissão, já que não se discute a "aplicação da suspensão determinada", já que houve suspensão, mas sim, a suspensão da CNH concomitantemente.
- Com efeito, a decisão embargada foi clara ao afirmar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que deixa de aplicar a suspensão determinada em decisão proferida na afetação de recurso repetitivo.
- No caso em questão, em que o tribunal, embora tenha acolhido a determinação de suspensão, tornando-a sem efeitos práticos, já que determinara a suspensão da CNH da reclamante, se amolda ao entendimento do STJ a respeito da questão.
Resultado indicado
No caso em questão, em que o tribunal, embora tenha acolhido a determinação de suspensão, tornando-a sem efeitos práticos, já que determinara a suspensão da CNH da reclamante, se amolda ao entendimento do STJ a respeito da questão.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4960, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
THAIS LETICIA GALICIANI opõe embargos declaratórios à decisão de fls. 73-75, afirmando que há omissão, já que não se discute a "aplicação da suspensão determinada", já que houve suspensão, mas sim, a suspensão da CNH concomitantemente.
É o relatório. Decido.
Inexiste omissão a ser sanada.
Com efeito, a decisão embargada foi clara ao afirmar que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que deixa de aplicar a suspensão determinada em decisão proferida na afetação de recurso repetitivo.
No caso em questão, em que o tribunal, embora tenha acolhido a determinação de suspensão, tornando-a sem efeitos práticos, já que determinara a suspensão da CNH da reclamante, se amolda ao entendimento do STJ a respeito da questão.
Não fosse por isso, a reclamação não é cabível como sucedâneo recursal para avaliar decisões da instância ordinária.
Ante o exposto, rejeito os embargo s.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.