DECISÃO Trata-se de incidente de uniformização jurisprudencial apresentado pelo MUNICIPIO DE ELDORADO … — PUIL PUIL 4941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de incidente de uniformização jurisprudencial apresentado pelo MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL, com fundamento no art.
- 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, em razão do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl.
- VEDADA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1234.
- Requer que seja provido o presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal para atribuir interpretação uniforme da Lei 8.080/1990, determinando-se o direcionamento das demandas de média/alta complexidade ao ente estadual e o ressarcimento em favor do ente que eventualmente venha a suportar o ônus financeiro que não lhe competia.
Resultado indicado
Requer que seja provido o presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal para atribuir interpretação uniforme da Lei 8.080/1990, determinando-se o direcionamento das demandas de média/alta complexidade ao ente estadual e o ressarcimento em favor do ente que eventualmente venha a suportar o ônus financeiro que não lhe competia.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12506
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de incidente de uniformização jurisprudencial apresentado pelo MUNICIPIO DE ELDORADO DO SUL, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, em razão do acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 199):
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. INTERNAÇÃO. VAGA UTI NÃO COVID. POSSIBILIDADE. TEMA 1.234, ITEM I, DO STF. VEDADA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1234. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
Nas suas razões, a parte requerente afirma que o julgado proferido pelo Tribunal estadual deve ser reformado, prevalecendo o entendimento proferido pela Segunda e pela Terceira Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, entendimento esse "em consonância com o Tema 793 do STF e em observância às regras de repartição de competências, direciona o cumprimento da obrigação ao ente público de maior condição financeira para o atendimento das demandas de média e alta complexidade, qual seja, o Ente Estadual" (fl. 570).
Requer que seja provido o presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal para atribuir interpretação uniforme da Lei 8.080/1990, determinando-se o direcionamento das demandas de média/alta complexidade ao ente estadual e o ressarcimento em favor do ente que eventualmente venha a suportar o ônus financeiro que não lhe competia.
A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.422).
Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do pedido (fls. 1.446/1.452).
É o relatório.
Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito deste Tribunal "quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça", e especificamente no que se refere a questões de direito material, senão vejamos:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
..
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Nesse contexto, a divergência
[trecho intermediário suprimido]
à lei federal interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula deste Tribunal, e especificamente no que se refere a questões de direito material.
2. No caso dos autos, a parte deixou de realizar o cotejo analítico dos precedentes indicados com a situação concreta em exame, o que se faz por meio da comparação analítica dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal interpretado divergentemente inviabiliza do conhecimento do pedido de uniformização no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no PUIL n. 3.688/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.