DECISÃO Trata-se de embargos de declar ação opostos por STEPHANIE ALEXANDRA LILL, contra decisão de mi… — PUIL PUIL 4945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declar ação opostos por STEPHANIE ALEXANDRA LILL, contra decisão de minha lavra (e-STJ fls.
- 192/196), na qual não conheci do pedido de uniformização de interpretação de lei.
- A parte recorrente sustenta, em resumo, a ocorrência de contradição, considerando que o encaminhamento do presente pedido a esta Corte decorreu da insuficiência na composição da Turma de Uniformização do TJ/PR.
- 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7703, 12920, 12843
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declar ação opostos por STEPHANIE ALEXANDRA LILL, contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 192/196), na qual não conheci do pedido de uniformização de interpretação de lei.
A parte recorrente sustenta, em resumo, a ocorrência de contradição, considerando que o encaminhamento do presente pedido a esta Corte decorreu da insuficiência na composição da Turma de Uniformização do TJ/PR.
Sem impugnação.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, não ocorreu nenhum dos vícios supracitados.
A decisão embargada não conheceu do PUIL, em razão da falta de demonstração da divergência jurisprudencial e da inviabilidade do manejo do presente pedido para alegar contrariedade à jurisprudência do STJ não sedimentada em súmula.
Assim, inexiste a alegada contradição.
Eventual irregularidade na composição da Turma de Uniformização do TJ/PR, conforme noticiado nos aclaratórios, há de ser comunicada à instância administrativa competente.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.