DECISÃO Cuida-se de reclamação ajuizada por A W - COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA, com pedido de lim… — Rcl Rcl 49562
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de reclamação ajuizada por A W - COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA, com pedido de liminar, contra acórdão da 1ª TURMA RECURSAL MISTA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em que se alega divergência de entendimento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Súmula 479 do STJ.
- Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao tribunal de origem.
Tese jurídica registrada
Declarada incompetência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de reclamação ajuizada por A W - COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS LTDA, com pedido de liminar, contra acórdão da 1ª TURMA RECURSAL MISTA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em que se alega divergência de entendimento com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Súmula 479 do STJ.
É o relatório.
Decido.
O art. 1º da Resolução STJ/GP n. 3 de 7 de abril de 2016, dispõe que é da competência dos tribunais de justiça estaduais o processamento e julgamento das reclamações "destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes".
Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao tribunal de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.