DECISÃO Trata-se de reclamação ajuizada por Francisco Gomes de Moura, buscando a reforma de acórdão pr… — Rcl Rcl 49972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de reclamação ajuizada por Francisco Gomes de Moura, buscando a reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl.
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMAS REPETITIVOS.
- Agravo interno interposto por usuário de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (GEAP), em face de decisão monocrática que, no juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial, por aplicação dos Temas Repetitivos 952 e 1.016 do Superior Tribunal de Justiça.
- O recorrente sustenta que a decisão impugnada não analisou adequadamente o conteúdo probatório trazido aos autos, além de desvirtuar o foco recursal, ao supostamente acrescentar fundamentos sequer cogitados no recurso especial, utilizando-se de motivação genérica.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 40.177/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7698, 12486
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de reclamação ajuizada por Francisco Gomes de Moura, buscando a reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl. 255):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMAS REPETITIVOS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto por usuário de plano de saúde administrado por entidade de autogestão (GEAP), em face de decisão monocrática que, no juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial, por aplicação dos Temas Repetitivos 952 e 1.016 do Superior Tribunal de Justiça.
1.2. O recorrente sustenta que a decisão impugnada não analisou adequadamente o conteúdo probatório trazido aos autos, além de desvirtuar o foco recursal, ao supostamente acrescentar fundamentos sequer cogitados no recurso especial, utilizando-se de motivação genérica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a negativa de seguimento ao recurso especial, ao aplicar os Temas Repetitivos 952 e 1.016 do STJ, teria incorrido em omissão ou cerceamento de defesa, notadamente pelo não enfrentamento de argumentos e provas que apontariam abusividade no reajuste das mensalidades do plano de saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Os precedentes obrigatórios estabelecidos pelo CPC/2015 exigem a conformidade das instâncias ordinárias às teses jurídicas firmadas em recursos repetitivos, salvo demonstração de incompatibilidade fático-jurídica.
3.2. Constatou-se que o acórdão recorrido concluiu pela legalidade do reajuste por faixa etária em plano de autogestão, à luz de estudos atuariais e sem aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608/STJ).
3.3. As alegações de suposta abusividade no aumento das contribuições demandariam reexame de cláusulas contratuais e provas, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3.4. Inexistiu desvio de foco ou omissão, pois a decisão monocrática apenas reconheceu a compatibilidade do acórdão recorrido com os Temas 952 e 1.016 do STJ, apresentando fundamentação sucinta, porém suficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação dos Temas 952 e 1.016 do STJ legitima o reajuste das mensalidades de plano de saúde por faixa etária em entidades de autogestão, afastando-se a incidência do CDC." "2. A tese recursal de abusividade no reajuste, a depender da reanálise de cláusulas contratuais e revolvimento de provas, não enseja revisão em sede de recurso especial."
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Dispositivos relevantes citados:
[trecho intermediário suprimido]
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível reclamação para se verificar no caso concreto se foram realizadas alienações judiciais em fraude à execução, devendo a parte agravante valer-se dos meios processuais pertinentes.
2. A reclamação não é passível de utilização como sucedâneo recursal, com vistas a discutir o teor da decisão hostilizada.
3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 40.177/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/2020, DJe 02/10/2020)
A Corte Especial do STJ, ao concluir o julgamento da Rcl n. 36.476/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJe 6/3/2020, firmou entendimento de que não cabe o ajuizamento de reclamação para garantir observância de tese firmada em recurso especial repetitivo.
Em face do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à reclamação.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.