DECISÃO Trata-se de reclamação em que o requerente, outrora servidor público, busca a anulação do efei… — Rcl Rcl 50032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de reclamação em que o requerente, outrora servidor público, busca a anulação do efeito extrapenal de sua condenação, qual seja, a perda da função pública.
- O cerne de sua argumentação repousa na alegação de que a referida sanção, decretada em sentença condenatória de primeira instância, carece de fundamentação idônea e específica, tendo sido aplicada de forma automática e exclusivamente em razão do montante da pena imposta, o que viola frontalmente o disposto no artigo 92, inciso I, alínea "b", e seu parágrafo único, do Código Penal.
- Sustenta o Reclamante que a decisão original, sentença proferida em 4 de maio de 2000, e posteriormente confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), limitou-se a declarar a perda do cargo "ante o montante da pena aplicada", sem tecer qualquer consideração concreta sobre os motivos que justificariam tal medida, como a incompatibilidade da conduta com o exercício da função ou a indignidade do agente.
- Inconformado com a manutenção da decisão após o trânsito em julgado, o Reclamante ajuizou Revisão Criminal perante o TJMG, onde reiterou a tese de nulidade da decretação da perda do cargo por ausência de motivação.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
3533, 3431, 3436
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de reclamação em que o requerente, outrora servidor público, busca a anulação do efeito extrapenal de sua condenação, qual seja, a perda da função pública. O cerne de sua argumentação repousa na alegação de que a referida sanção, decretada em sentença condenatória de primeira instância, carece de fundamentação idônea e específica, tendo sido aplicada de forma automática e exclusivamente em razão do montante da pena imposta, o que viola frontalmente o disposto no artigo 92, inciso I, alínea "b", e seu parágrafo único, do Código Penal.
Sustenta o Reclamante que a decisão original, sentença proferida em 4 de maio de 2000, e posteriormente confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), limitou-se a declarar a perda do cargo "ante o montante da pena aplicada", sem tecer qualquer consideração concreta sobre os motivos que justificariam tal medida, como a incompatibilidade da conduta com o exercício da função ou a indignidade do agente.
Inconformado com a manutenção da decisão após o trânsito em julgado, o Reclamante ajuizou Revisão Criminal perante o TJMG, onde reiterou a tese de nulidade da decretação da perda do cargo por ausência de motivação. Apontou, para tanto, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige fundamentação concreta e específica para a imposição de tal efeito da condenação, não sendo este uma consequência automática da pena.
Contudo, o pedido revisional foi indeferido pelo 1º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, sob o argumento de que a decretação da perda do cargo público não violou texto expresso de lei. Desta decisão, o Reclamante interpôs Recurso Especial, que, todavia, não teve seu mérito apreciado pelo STJ, sendo obstado por questões processuais, como a incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ e a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.
Diante da persistência da decisão que considera viciada, o Reclamante maneja a presente Reclamação, argumentando que o acórdão do TJMG, ao manter a perda da função pública sem fundamentação específica, descumpre de forma reiterada a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Pede, ao final, a procedência da Reclamação para que se garanta a autoridade das decisões do STJ, reformando-se o acórdão do TJMG e, consequentemente, anulando-se a decretação da perda de sua função pública. Em suma, o Reclamante pleiteia o reconhecimento de que a questão de mérito, a saber, a nulidade da perda do cargo por falta de fundamentação, jamais foi efetivamente analisada pelas instâncias superiores, apesar de sua manifesta contrariedade
[trecho intermediário suprimido]
CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fundada no artigo 988, II, do CPC/2015, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes (AgInt na Rcl 31.875/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016).
Os precedentes colacionados reforçam a jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que não cabimento de reclamação para o STJ apreciar decisão que não haja emanada do próprio tribunal no caso concreto.
Por todo o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno desta Corte, não conheço da reclamação.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.