DECISÃO Trata-se de reclamação, na qual, a peticionária argumenta que, na Reclamação n — Rcl Rcl 50470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a Rcl, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de reclamação, na qual, a peticionária argumenta que, na Reclamação n.
- 48.542/SP, em 19/12/2024, o STJ, não conheceu por ausência de aderência estrita, mas concedeu habeas corpus de ofício, determinando que seja a pena privativa de liberdade cumprida em prisão domiciliar, enquanto perdurar sua condição de mãe de criança menor de 12 anos, nos autos nº 1506040-17.2019.8.26.0564.
- Sustenta ainda que a ordem do STJ foi proferida sobre o processo nº 1506040-17.2019.8.26.0564, que originou o PEC nº 0004315-74.2025.8.26.0041, que se encontra unificada e em anda- mento no PEC nº 7000137-87.2018.8.26.0564 (doc.4 - Certidão de Unificação das Execuções).
- Nesta reclamação pretende-se que o benefício da prisão domiciliar seja estendido à todas as execuções da peticionária.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10904, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de reclamação, na qual, a peticionária argumenta que, na Reclamação n. 48.542/SP, em 19/12/2024, o STJ, não conheceu por ausência de aderência estrita, mas concedeu habeas corpus de ofício, determinando que seja a pena privativa de liberdade cumprida em prisão domiciliar, enquanto perdurar sua condição de mãe de criança menor de 12 anos, nos autos nº 1506040-17.2019.8.26.0564.
Sustenta ainda que a ordem do STJ foi proferida sobre o processo nº 1506040-17.2019.8.26.0564, que originou o PEC nº 0004315-74.2025.8.26.0041, que se encontra unificada e em anda- mento no PEC nº 7000137-87.2018.8.26.0564 (doc.4 - Certidão de Unificação das Execuções).
Nesta reclamação pretende-se que o benefício da prisão domiciliar seja estendido à todas as execuções da peticionária.
Contudo, por meio da petição de fls. 86-90, manifestou a desistência desta reclamação.
Ante o exposto, conforme requerido, por meio da petição de fls. 86-90, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.