DECISÃO O agravante, ANTONIO SERVIO MENON FILHO, apresentou petição (fl — TutAntAnt TutAntAnt 515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O agravante, ANTONIO SERVIO MENON FILHO, apresentou petição (fl.
- 146) informando que as partes compuseram na origem.
- 2.899.275/SP, o acordo foi homologado, extinguindo-se aquele procedimento recursal, do qual este é dependente.
- A extinção do processo principal torna sem objeto o agravo interno interposto nestes autos (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7703, 13149, 12416, 9050
Ementa oficial
DECISÃO
O agravante, ANTONIO SERVIO MENON FILHO, apresentou petição (fl. 146) informando que as partes compuseram na origem.
Nos autos do AREsp n. 2.899.275/SP, o acordo foi homologado, extinguindo-se aquele procedimento recursal, do qual este é dependente.
A extinção do processo principal torna sem objeto o agravo interno interposto nestes autos (fls. 98-103), por meio do qual se buscava a reapreciação do pedido de tutela antecipada antecedente.
Nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, compete ao relator "julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido objeto".
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo interno de fls. 98-103.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.