DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei protocolado por Raimundo Fábio da … — PUIL PUIL 5188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei protocolado por Raimundo Fábio da Silva, com fundamento no art.
- 12.153/1990, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (e-STJ, fl.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE CONCESSÃO.
- Em suas razões, sustenta haver divergência entre julgado da Primeira Turma Recursal do TJRN e outros acórdãos do mesmo colegiado, do STJ e do STF quanto à interpretação dos arts.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10884, 10946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei protocolado por Raimundo Fábio da Silva, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/1990, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (e-STJ, fl. 368):
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE FLORÂNIA. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CARGO POLÍTICO. SECRETARIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em suas razões, sustenta haver divergência entre julgado da Primeira Turma Recursal do TJRN e outros acórdãos do mesmo colegiado, do STJ e do STF quanto à interpretação dos arts. 7º, VII, VIII e XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal.
Assevera que deve prevalecer o entendimento dos acórdãos paradigmas, garantindo o seu direito à percepção das verbas trabalhistas devidamente comprovadas nos autos.
Brevemente relatado, decido.
O pedido não merece conhecimento.
Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, é cabível o pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido a esta Casa, quando a questão controvertida for de direito material e houver dissídio interpretativo entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Na presente situação, a parte indica a existência de divergência jurisprudencial entre julgado da Primeira Turma Recursal do TJRN e outros acórdãos do mesmo colegiado, do STJ e do STF.
Sobre o tema, cabe registrar que o pedido de uniformização de interpretação de lei "não se presta para sanar divergência entre julgados proferidos pela mesma Turma Recursal, entre Turma Recursal e Tribunal de Justiça, ainda que de estados distintos, nem que afronte a jurisprudência dominante do STJ, mesmo que firmada em sede de Recurso Especial Repetitivo, sob pena de incorrer-se em interpretação extensiva da norma processual, criando uma terceira hipótese de cabimento do Incidente de Uniformização que o legislador ordinário não
[trecho intermediário suprimido]
sobre a interpretação de norma de direito constitucional ou de direito local, como se verifica no caso dos autos, em que o requerente mencionou, em seu pedido, a Lei 13.296/2008, alterada pela Lei 17.473/2021, ambas do Estado de São Paulo, e apontou, ainda, divergência na interpretação do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no PUIL n. 4.039/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 12/2/2025, DJEN de 19/2/2025.)
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do pedido de uniformização.
Publique-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APONTADA DIVERGÊNCIA COM DECISÃO DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR E COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.