DECISÃO Em análise, pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por LUANA XIMENES TELE… — PUIL PUIL 5245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por LUANA XIMENES TELES contra acórdão da TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado: RECURSOS INOMINADOS.
- INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NA OCASIÃO DE FALECIMENTO DO SEGURADO.
- ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA.
- Argumenta que o acórdão diverge da jurisprudência da TNU e do STJ quanto à comprovação da incapacidade laborativa, defendendo a tese de que a intermitência dos sintomas dos transtornos mentais que apresenta não impede a concessão do benefício previdenciário.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6104, 10252
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por LUANA XIMENES TELES contra acórdão da TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado:
RECURSOS INOMINADOS. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NA OCASIÃO DE FALECIMENTO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL INCAPACITANTE NÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (fl. 204).
Argumenta que o acórdão diverge da jurisprudência da TNU e do STJ quanto à comprovação da incapacidade laborativa, defendendo a tese de que a intermitência dos sintomas dos transtornos mentais que apresenta não impede a concessão do benefício previdenciário.
Contrarrazões apresentadas (fls. 226-235).
É o relatório.
Passo a decidir.
De pronto, verifico que a parte não demonstrou haver divergência jurisprudencial entre o acórdão e Turmas Recursais de diferentes estados ou Súmula do STJ, consoante exige o art. 18, §3º, da Lei 12.153/2009, razão pela qual o pedido de uniformização não pode ser admitido.
Nessa linha:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ICMS-ST. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N. 431 E 457 DO STJ. NECESSIDADE DE PROVA DA REPERCUSSÃO DAS BONIFICAÇÕES (DESCONTOS INCONDICIONAIS) AOS CONSUMIDORES FINAIS, PARA FINS DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST. PRECEDENTES. BASE DE CÁLCULO COM UTILIZAÇÃO DO PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR (PMC). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SOLIDARIEDADE ENTRE SUBSTITUÍDO E SUBSTITUTO NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DE DIFERENTES ESTADOS OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO STJ.
1. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos arts.
18, caput, § § 1º e 3º, e 19, caput, da Lei n.º12.153/20091, admite-se o pedido de uniformização de interpretação de lei federal acerca de questão de direito material a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça quando: (a) houver divergência, na interpretação de lei federal, entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre controvérsia idêntica; (b) súmula dessa Corte sofrer contrariedade por decisão proferida por Turma Recursal ou pelas Turmas de Uniformização.
2. Discute-se no presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal a alegação de dissídio interpretativo em torno das Súmulas n. 431 e 457 do STJ, respectivamente, in verbis: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
[trecho intermediário suprimido]
entre o regime de substituição tributária e a solidariedade entre os contribuintes (substituto e substituído) para fins de exame de eventual uniformização de interpretação de lei federal no ponto.
6. Em suma, não restou demonstrada a contrariedade às Súmulas n. 431 e 457 desta Corte segundo interpretada dada a elas pelo próprio STJ, e não houve fundamentação apta ao conhecimento do pedido em relação à insurgência quanto à responsabilidade tributária solidária.
7. Agravo interno não provido (AgInt no PUIL n. 3.674/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023 - grifo nosso).
Ressalto que nem mesmo julgados da TNU ou do STJ foram indicados na peça processual. Os trechos que supostamente seriam de acórdãos desta Corte Superior não apresentam os respectivos números dos processos.
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a do RISTJ, não conheço do pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.