DECISÃO Examina-se pedido de uniformização de interpretação de lei federal formulado por MARI TEREDINH… — PUIL PUIL 5296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se pedido de uniformização de interpretação de lei federal formulado por MARI TEREDINHA SOARES contra acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do TJ/SP.
- Ação: declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, ajuizada por MARI TERESINHA SOARES em face de L V INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.
- Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido (fls.
- Acórdão: deu provimento ao recurso inominado interposto por L V INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S.
Resultado indicado
Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4703, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se pedido de uniformização de interpretação de lei federal formulado por MARI TEREDINHA SOARES contra acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do TJ/SP.
Ação: declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, ajuizada por MARI TERESINHA SOARES em face de L V INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S. A., BANCO BTG PACTUAL S. A..
Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 332-335 e-STJ).
Acórdão: deu provimento ao recurso inominado interposto por L V INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, FACTA FINANCEIRA S. A., nos termos da seguinte ementa (fls. 384-385 e-STJ):
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDAS. QUITAÇÃO DE BOLETOS FALSOS. Sentença de parcial procedência em face da Facta Financeira - Inexigibilidade dos débitos decorrentes dos empréstimos - Restituição simples dos valores indevidamente descontados - Improcedência em relação ao Banco BTG. Recurso da corré Facta - Preliminares de ausência de interesse processual e de irregularidade na procuração apresentada pela autora - Alegação de licitude da contratação - Valores do mútuo comprovadamente depositados na conta da autora - Inviabilidade de restituição - Risco de enriquecimento sem causa - Necessidade de compensação dos valores - Pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Inconformismo acolhido - Preliminares afastadas - Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para ajuizamento da ação - Regularidade da procuração apresentada pela autora - Falsa empresa de intermediação de negócios induziu a autora a erro - Fornecimento de dados pessoais e contratação de empréstimos - Falsa promessa de cancelamento de cartão de crédito consignado do Banco Pan - Observância das orientações passadas pelo suposto funcionário - Primeiro empréstimo em 29/08/2024, no valor de R$ 4.999,03 - Segundo, no dia seguinte, no valor de R$ 4.997,97 - Regularidade das contratações demonstradas - Ônus da prova cumprido pelo réu (Art. 373, II, do CPC) - Contratos digitais autenticados por meio de selfie e apresentação de documento pessoal - Geolocalização compatível com a residência da autora - Ausência de prova de vício de consentimento - Inexistência de vazamento de dados ou fragilidade sistêmica - Condutas praticadas pela recorrida - Valores do mútuo depositados na conta dela - Posterior pagamento de boletos em benefício de empresa desconhecida -
[trecho intermediário suprimido]
pedido de uniformização de interpretação de lei, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL RESTRITA PARA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 14, § 4º, DA LEI 10.259/2 001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009.
1. Pedido de uniformização de interpretação de lei.
2. Esta Corte apenas detém competência para o julgamento dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal deduzidos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009). Precedentes.
3. Hipótese em que o pedido foi formulado contra acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial Estadual.
4. Pedido de uniformização de interpretação de lei não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.