DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Município d… — PUIL PUIL 5335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Município de Theobroma, Rondônia, com o objetivo de reformar acórdão proferido pela 2.ª Turma Recursal do estado, resumido pela seguinte ementa: TURMA RECURSAL.
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL.
- Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao adicional por tempo de serviço, com fundamento nas Leis Municipais nº 211/2007 e nº 036/1995.
- A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional, ambos previstos na legislação municipal, são verbas de natureza distinta e se há ilegalidade no recebimento cumulado das mesmas.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10302, 10706
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Município de Theobroma, Rondônia, com o objetivo de reformar acórdão proferido pela 2.ª Turma Recursal do estado, resumido pela seguinte ementa:
TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE THEOBROMA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao adicional por tempo de serviço, com fundamento nas Leis Municipais nº 211/2007 e nº 036/1995.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional, ambos previstos na legislação municipal, são verbas de natureza distinta e se há ilegalidade no recebimento cumulado das mesmas.
III. Razões de decidir
3. O adicional por tempo de serviço, previsto expressamente na legislação municipal, é uma vantagem pecuniária devida pela permanência do servidor no serviço público, enquanto a progressão funcional é um provimento derivado que visa reconhecer o mérito e a antiguidade na carreira.
4. As verbas possuem fundamentos e finalidades distintas, não configurando duplicidade ou ilegalidade no recebimento cumulado.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O recebimento simultâneo de adicional por tempo de serviço e progressão funcional por antiguidade não configura bis in idem, constituindo verbas de naturezas e finalidades distintas".
No pedido dirigido a esta Corte, fls. 90/97, o município requerente alega violação do art. 37, XIV, da Carta Republicana e divergência jurisprudencial em relação a julgados do STF, do STJ e de outras cortes estaduais, pleiteando, ao fim, a "Reforma da decisão recorrida, para reconhecer a impossibilidade de cumulação do adicional por tempo de serviço e da progressão funcional baseados no mesmo critério temporal, declarando sua inconstitucionalidade à luz do inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal (fl. 97).
Em contrarrazões, fls. 99/104, Leila Mara Correa, na qualidade de beneficiária da decisão questionada, aponta razões para o não conhecimento do pedido e em defesa da manutenção do acórdão impugnado.
Feito isento de custas, conforme prevê o art. 3º, IV, da Resolução STJ/GP n. 2, de 1º de fevereiro de 2017.
Representação ex lege.
É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é um meio de impugnação de decisão judicial muito peculiar e próprio dos
[trecho intermediário suprimido]
dos juizados especiais da fazenda pública, à míngua de "orientação acolhida pela Turma de Uniformização" em contrariedade a "súmula do Superior Tribunal de Justiça".
Em segundo lugar porque, como dantes mencionado, ausente indicação de dispositivo de lei federal sobre o qual haveria interpretação divergente, o que inviabiliza, só por isso, o conhecimento do pedido.
Em terceiro lugar, ainda que, sob a ótica da requerente, exista a anunciada "divergência jurisprudencial", certo é que se ressente a petição do indispensável cotejo analítico, demonstrando as similaridades fático-jurídicas que autorizam a conclusão de divergência na interpretação da mesma norma federal.
Assim, por todas essas razões, individual ou conjuntamente consideradas, não se revela cabível o manejo do PUIL.
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do presente pedido de uniformização de interpretação de lei federal.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.