DECISÃO Em análise, Pedido de Uniformização de Interpretação d e Lei apresentado pelo DEPARTAMENTO EST… — PUIL PUIL 5464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, Pedido de Uniformização de Interpretação d e Lei apresentado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA - DETRAN/CE, com fundamento no art.
- 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, assim ementado: RECURSO INOMINADO.
- AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETAS AO DETRAN-CE.
- LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR ENCARGOS E TRIBUTOS ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
Resultado indicado
V - Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10420, 10022, 12161
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, Pedido de Uniformização de Interpretação d e Lei apresentado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA - DETRAN/CE, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará, assim ementado:
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MOTOCICLETAS AO DETRAN-CE. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR ENCARGOS E TRIBUTOS ATÉ A CITAÇÃO VÁLIDA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BLOQUEIO JUDICIAL DETERMINADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 233 e 270 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O pedido fundamenta-se na divergência entre o entendimento da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará e o entendimento da 4ª Turma Recursal do Estado do Paraná, buscando prevalecer o entendimento de que a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações, tributos e demais encargos não pode ser limitada à data da citação, mas até a apreensão do veículo e identificação do atual possuidor.
Contrarrazões apresentadas.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, a demonstração do dissídio jurisprudencial deve observar os requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ - aplicáveis ao PUIL por analogia -, mediante a apresentação de certidão, cópia integral dos paradigmas ou citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, o que não ocorreu, no caso.
Por outro lado, segundo a jurisprudência desta Corte, não se conhece do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei fundado em divergência jurisprudencial quando a parte requerente não evidencia a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. SUPOSTA CONTRARIEDADE A JULGADO REPETITIVO. NÃO EQUIPARAÇÃO À OFENSA DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". No § 3º do mesmo dispositivo é estabelecida a competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar pedidos de uniformização sobre controvérsias em que haja dissonância na interpretação da lei federal por turmas de
[trecho intermediário suprimido]
cumulativa e simultaneamente, as condições de que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questão de mérito, seja contrária a enunciado de súmula ou a jurisprudência dominante do STJ; bem como de que a questão discutida se limite ao campo do direito material.
IV - A parte requerente não logrou demonstrar a similitude fática das circunstâncias, nem a interpretação divergente da mesma norma jurídica.
V - Agravo interno improvido.
(AgInt no PUIL n. 2.775/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 5/10/2023)
No caso, o aresto paradigma não se pronunciou sobre o ponto central deste PUIL: a limitação da responsabilidade solidária entre alienante e adquirente do veículo até a data da citação do órgão estadual de trânsito.
No mesmo sentido, em caso idêntico: PUIL 4197/CE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 28/06/2024.
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.