DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo Estado de Rondônia,… — PUIL PUIL 5511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls.
- CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença que condenou a Administração ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da promoção por ressarcimento de preterição de policial militar, com efeitos financeiros retroativos à data da preterição.
- O recorrente sustenta que a condenação configura enriquecimento ilícito, pois o recorrido não exerceu efetivamente as funções do cargo durante o período em questão.
Resultado indicado
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não conhecido. (PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7698, 10334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo Estado de Rondônia, com fundamento no art. 18 e seguintes da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls. 117/118):
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
Recurso Inominado interposto pelo Estado de Rondônia contra sentença que condenou a Administração ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da promoção por ressarcimento de preterição de policial militar, com efeitos financeiros retroativos à data da preterição. O recorrente sustenta que a condenação configura enriquecimento ilícito, pois o recorrido não exerceu efetivamente as funções do cargo durante o período em questão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a promoção por ressarcimento de preterição deve gerar efeitos financeiros retroativos; e (ii) verificar se a condenação viola o princípio da moralidade administrativa e configura enriquecimento sem causa do servidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Decreto n.º 4.923/1990 prevê expressamente o direito ao ressarcimento da preterição quando a promoção não ocorre no momento adequado por erro administrativo.
O reconhecimento da preterição pela Administração Pública impõe a concessão dos efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor deveria ter sido promovido, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A retroatividade dos efeitos financeiros visa reparar a omissão estatal e garantir a integralidade dos direitos do servidor, não configurando enriquecimento ilícito nem violação ao princípio da moralidade administrativa.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia é firme no sentido de que a promoção tardia deve ensejar o pagamento das diferenças remuneratórias desde a data da preterição, sob pena de prejuízo ao servidor injustamente postergado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A promoção por ressarcimento de preterição gera efeitos financeiros retroativos à data em que o servidor deveria ter sido promovido, nos termos da legislação aplicável.
O pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção tardia não configura enriquecimento ilícito nem afronta ao princípio da moralidade administrativa, pois visa reparar erro da Administração Pública.
O
[trecho intermediário suprimido]
a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não é cabível o PUIL contra decisão de Turma Recursal da Fazenda Pública Estadual por suposta contrariedade à jurisprudência do STJ que não esteja sedimentada em súmula. A indicação de suposta contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à alegação de ofensa a enunciado da Súmula do STJ para fins de admissibilidade do pedido de uniformização.
3. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não conhecido.
(PUIL n. 5.269/RN, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. ALEGADA DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃOS DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.