DECISÃO Trata-se de petição apresentada por José Eduardo Martins Cardozo em face do despacho de fl — RMS RMS 55911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição apresentada por José Eduardo Martins Cardozo em face do despacho de fl.
- 443, que intimou a parte para que informasse se ainda possui interesse no julgamento do recurso de fls.
- 449-450, a parte ora requerente manifestou seu desinteresse no julgamento do recurso e apresentou pedido de desistência.
- Em se tratando de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
8873, 10431
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por José Eduardo Martins Cardozo em face do despacho de fl. 443, que intimou a parte para que informasse se ainda possui interesse no julgamento do recurso de fls. 414-432.
Às fls. 449-450, a parte ora requerente manifestou seu desinteresse no julgamento do recurso e apresentou pedido de desistência.
Em se tratando de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo a desistência e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.