DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por Cláudia Arruda Rib… — PUIL PUIL 5600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por Cláudia Arruda Ribeiro Rodrigues, com fundamento nos arts.
- 12.153/2009, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP, o qual deu parcial provimento ao recurso inominado interposto por Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl.
- 280): RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamentos e insumos - Insulina Asparte, sistema de monitorização, agulhas e lancetas para tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Município de Ferraz Vasconcelos - Sentença de procedência - Observância da determinação do C.
- Em suas razões, a requerente relata que "é portadora de Diabetes Mellitus Tipo I, doença crônica e grave que exige o uso contínuo de insulina e insumos para o monitoramento e controle glicêmico.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12485
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por Cláudia Arruda Ribeiro Rodrigues, com fundamento nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Recursal de Fazenda Pública do TJSP, o qual deu parcial provimento ao recurso inominado interposto por Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 280):
RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamentos e insumos - Insulina Asparte, sistema de monitorização, agulhas e lancetas para tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Município de Ferraz Vasconcelos - Sentença de procedência - Observância da determinação do C. STF nos autos da Reclamação 73289 para julgamento com observância às Súmulas vinculantes 60 e 61 e Tema 1234 - Atualmente (2025) a insulina análoga de ação prolongada (IAAP) padronizada no SUS, adquirida pelo Ministério da Saúde e fornecida pelo estado de São Paulo é a Glargina, e a de ação rápida (IAAR) é a Lispro - Aplicação do Tema 6 do STF - Impossibilidade de fornecimento do equipamento de monitorização por (1) não constar na lista Rename, (2) por não ter sido demonstrada sua imprescindibilidade clínica, de modo fundamentado e circunstanciado, em detrimento do método padronizado pelo SUS, (3) pela existência de relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) que recomenda a não incorporação do sistema à rede pública, e, finalmente, (4) pela falta de comprovação da incapacidade financeira do núcleo familiar em arcar com o custeio dos produtos - Ademais, não sendo o caso de fornecimento da insulina pleiteada, não há razão para fornecimento do equipamento para sua medição - Existência de PCDT abrangente do SUS - Agulhas, lancetas e fitas reagentes que são insumos constantes do Componente Básico da Rename e que devem, portanto, ser distribuídos pelos Municípios - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em suas razões, a requerente relata que "é portadora de Diabetes Mellitus Tipo I, doença crônica e grave que exige o uso contínuo de insulina e insumos para o monitoramento e controle glicêmico. O tratamento médico prescrito inclui o uso de bomba de insulina e insumos correlatos, imprescindíveis à estabilização da doença" (e-STJ, fl. 296).
Desse modo, "a sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora ao fornecimento de todos os itens prescritos, incluindo a bomba de insulina, insulinas e insumos. Contudo, o acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal reformou parcialmente a decisão, excluindo a obrigação de fornecimento do equipamento, sob o fundamento de que este não se
[trecho intermediário suprimido]
obrigatório, proferido em recurso especial repetitivo (Tema n. 106/STJ), no qual foram estabelecidos alguns pressupostos cumulativos para orbigatoriedade de fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS, sendo que o acórdão a quo expressamente os afastou, sobretudo quanto à não comprovação da imprescindibilidade clínica do medicamento em detrimento do método padronizado pelo SUS e à não demonstração da incapacidade financeira do núcleo familiar.
Desse modo, não cabe nesta via estreita do PUIL rever ou infirmar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, pois a essa finalidade o instrumento processual não se presta.
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido de uniformização.
Publique-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. APONTADA DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NÃO SUMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.