DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado pelo DEPARTAMENTO ESTAD… — PUIL PUIL 5622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA - DETRAN/CE, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim sintetizado (fl.
- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO.
- AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR AO DETRAN-CE.
Resultado indicado
VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10420
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA - DETRAN/CE, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim sintetizado (fl. 123):
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM DOCUMENTO FORMAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR AO DETRAN-CE. DEVER CUJO DESCUMPRIMENTO IMPLICA EM SOLIDARIEDADE. BLOQUEIO DO VEÍCULO DETERMINADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 233 e 270 DO CTB. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE TRIBUTOS MULTAS E PONTUAÇÕES E BLOQUEIO DO VEÍCULO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE PELOS ENCARGOS VENCIDOS DE SEGURO OBRIGATÓRIO, LICENCIAMENTO E MULTAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO IPVA. ART. 10, III, DA LEI Nº 12.023/92. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E TJCE. TEMA REPETITIVO Nº 1118 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O requerente aponta divergência de interpretação do art. 134 do CTB, em cotejo com julgados da Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Afirma que a responsabilidade solidária do antigo proprietário não pode ser limitada à data da citação, subsistindo até a efetiva apreensão do veículo e a adequada identificação de seu possuidor, sobretudo quando não comprovada a comunicação da transferência ao órgão de trânsito e inexistente prova segura da alienação.
Sustenta a impossibilidade técnica de desvincular o veículo do nome do proprietário sem indicação de novo responsável, invocando o interesse público na regularidade dos registros e a necessidade de fiscalização.
Aduz que é legítima a autuação do proprietário constante no registro, diante da ausência de comunicação e de identificação do atual possuidor, e que o bloqueio deve perdurar até a apreensão do bem.
Requer o provimento do pedido para uniformizar a interpretação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, consolidando que o autor permaneça responsável solidariamente até a apreensão do veículo e a adequada identificação do atual possuidor.
É o relatório.
A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
[trecho intermediário suprimido]
Tribunal, sendo, portanto, manifestamente inadmissível..
V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no PUIL n. 3.089/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ART. 1.029, §1º, DO CPC, E ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.