DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo DEPARTAMENTO ESTA… — PUIL PUIL 5695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T RÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE contra acórdão pr oferido pela Terceira Turma do Colégio Recursal do Estado do Ceará assim ementado (e-STJ fls.
- 261/262): Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO COMUNICADA AO DETRAN.
- LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10420
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T RÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE contra acórdão pr oferido pela Terceira Turma do Colégio Recursal do Estado do Ceará assim ementado (e-STJ fls. 261/262):
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO COMUNICADA AO DETRAN. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO JUDICIAL DO BEM. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer, ajuizada por ex- proprietário de veículo automotor, visando à exclusão de sua responsabilidade por encargos e penalidades incidentes sobre o bem após a venda não comunicada ao órgão de trânsito, bem como ao bloqueio judicial do veículo para viabilizar a sua regularização junto ao DETRAN/CE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade solidária do antigo proprietário por infrações e encargos incidentes sobre o veículo deve ser limitada à data da citação do DETRAN/CE; e (ii) estabelecer se é cabível o bloqueio judicial do veículo como medida adequada à regularização da situação cadastral do bem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 134 do CTB impõe ao alienante o dever legal de comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas ao veículo.
Ainda que descumprido esse dever, a solução do litígio deve considerar a boa- fé do ex-proprietário e a realidade dos fatos, especialmente quando há inequívoca iniciativa para regularização da situação perante o Poder Judiciário.
A responsabilidade solidária do alienante deve ser limitada à data em que o DETRAN/CE é formalmente cientificado da alienação, o que, no caso concreto, ocorreu com sua citação válida na presente demanda.
O bloqueio judicial do veículo é medida idônea e proporcional para garantir a regularização do bem, impedindo o exercício da posse plena pelo atual proprietário enquanto não sanadas as irregularidades junto ao órgão de trânsito.
Tal providência está amparada no art. 233 do CTB e se mostra compatível com os princípios constitucionais da boa-fé, da inafastabilidade da jurisdição e da vedação à penalidade de caráter perpétuo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recursos desprovidos.
O requerente afirma que o referido acórdão divergiu do entendimento da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do
[trecho intermediário suprimido]
assunto completamente diverso.
6. E ainda que assim não fosse, a orientação do STJ é de que a atuação temerária da parte, como na hipótese de interposição de dois ou mais Recursos com identidade de partes, causa de pedir e pedido (litispendência) configura litigância de má-fé, o que pode ocasionar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Nesse sentido, a título ilustrativo: REsp 108.973/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 9.12.1997; RMS 18.239/RJ, Rel. Min. Eliana Ccalmon, DJ 13.12.2004; AgRg no REsp 466.775/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 1º.9.2003; REsp 1.055.241/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18.8.2008.
7. Agravo Interno não provido.
(AgInt no PUIL n. 2.250/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.