DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo MUNICÍPIO DE THEOBR… — PUIL PUIL 5717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo MUNICÍPIO DE THEOBROMA, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls.
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL.
- Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao adicional por tempo de serviço, com fundamento nas Leis Municipais nº 211/2007 e nº 036/1995.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10302
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado pelo MUNICÍPIO DE THEOBROMA, com fundamento no art. 18 e seguintes da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls. 81-82):
TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE THEOBROMA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ao adicional por tempo de serviço, com fundamento nas Leis Municipais nº 211/2007 e nº 036/1995.
II . Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional, ambos previstos na legislação municipal, são verbas de natureza distinta e se há ilegalidade no recebimento cumulado das mesmas.
III. Razões de decidir
3. O adicional por tempo de serviço, previsto expressamente na legislação municipal, é uma vantagem pecuniária devida pela permanência do servidor no serviço público, enquanto a progressão funcional é um provimento derivado que visa reconhecer o mérito e a antiguidade na carreira.
4. As verbas possuem fundamentos e finalidades distintas, não configurando duplicidade ou ilegalidade no recebimento cumulado.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O recebimento simultâneo de adicional por tempo de serviço e progressão funcional por antiguidade não configura , constituindo verbas de naturezas e finalidades distintas".
O requerente aponta contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, por ofensa ao inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, e menciona divergência com julgados da própria Turma Recursal do Estado de Rondônia.
Requer a "reforma da decisão recorrida para reconhecer a impossibilidade de cumulação do adicional por tempo de serviço e da progressão funcional baseados no mesmo critério temporal, declarando sua inconstitucionalidade à luz do inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal" (fl. 96).
É o relatório.
A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê, em seu artigo 18, a competência desta Corte para dirimir a divergência quando a questão controvertida for de direito material e houver divergência de interpretações da lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do Superior
[trecho intermediário suprimido]
SEÇÃO, DJe 03/10/2018).
2. O conhecimento do pedido encontra óbice no fato de que a admissibilidade do incidente requer o preenchimento dos requisitos inerentes à comprovação da divergência jurisprudencial e, no caso, a requerente deixou de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais.
3. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 2.952/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 8/3/2023.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES ESTADOS E DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.