DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido por RENATO RAPOSO… — PUIL PUIL 6129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido por RENATO RAPOSO DE MEDEIROS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização - TNU proferido no julgamento do Tema n.
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA E ESTUDO TÉCNICO-CIENTÍFICO CONCLUSIVO.
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto pelo INSS contra acórdão da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que manteve o reconhecimento da especialidade do labor exercido pelo autor como aeronauta em períodos posteriores a 28/04/1995.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00195.06094.06118.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido por RENATO RAPOSO DE MEDEIROS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização - TNU proferido no julgamento do Tema n. 337, assim ementado (fls. 843-844):
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE DE AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA HIPOBÁRICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA E ESTUDO TÉCNICO-CIENTÍFICO CONCLUSIVO. INCIDENTE DO INSS PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto pelo INSS contra acórdão da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que manteve o reconhecimento da especialidade do labor exercido pelo autor como aeronauta em períodos posteriores a 28/04/1995. O INSS sustenta a existência de divergência jurisprudencial, ao argumento de que a exposição à pressão hipobárica não encontra respaldo normativo para o reconhecimento de atividade especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia gira em torno da possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de aeronauta, exercida após 28/04/1995, com base na exposição habitual e permanente à pressão atmosférica hipobárica, diante da ausência de previsão normativa específica e da inexistência de estudos técnico-científicos conclusivos sobre sua nocividade à saúde.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Preliminar
3. Presentes os requisitos de admissibilidade, o Pedido de Uniformização foi conhecido.
Mérito
4. A legislação previdenciária em vigor exige a demonstração da efetiva exposição a agentes nocivos para o reconhecimento de tempo especial, vedado o enquadramento por categoria profissional desde a Lei nº 9.032/1995.
5. Os regulamentos previdenciários (Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV) preveem como nociva a pressão hiperbárica, sem menção à pressão hipobárica, sendo esta última a que se verifica nas cabines pressurizadas das aeronaves.
6. A Norma Regulamentadora nº 15 também trata exclusivamente de pressão hiperbárica, inexistindo previsão normativa sobre os efeitos da pressão hipobárica.
7. Os estudos técnicos disponíveis, inclusive da Fundacentro, apontam que não há evidência científica robusta e conclusiva sobre a nocividade da exposição à pressão hipobárica, sendo insuficientes para justificar o reconhecimento da atividade especial com base nesse fator isoladamente.
8. A tese fixada no Tema 534 do STJ, que admite a exemplificatividade do rol de agentes nocivos, não autoriza o reconhecimento da especialidade sem respaldo técnico ou legal.
9. A
[trecho intermediário suprimido]
nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, aplicáveis por analogia. A ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados, bem como a não juntada de certidão, cópia ou citação do repositório oficial ou credenciado, inviabiliza o conhecimento do pedido.
5. Pedido não conhecido.
(PUIL n. 5.289/RO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN de 22/10/2025; sem grifo no original.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ENQUADRAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE DE AERONAUTA. PRESSÃO ATMOSFÉRICA HIPOBÁRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO INDEMONSTRADO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.