DECISÃO JULLIANO DOUGLAS GASPARINI, por intermédio da petição de fls — RMS RMS 62951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JULLIANO DOUGLAS GASPARINI, por intermédio da petição de fls.
- 510-511, manifesta a perda do objeto deste writ, uma vez que as cautelares ora impugnadas foram revogadas pelo Juízo de prim eiro grau. À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em mandado de segurança.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3634, 10431
Ementa oficial
DECISÃO
JULLIANO DOUGLAS GASPARINI, por intermédio da petição de fls. 510-511, manifesta a perda do objeto deste writ, uma vez que as cautelares ora impugnadas foram revogadas pelo Juízo de prim eiro grau.
À vista do exposto, julgo prejudicado este recurso em mandado de segurança.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.