DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por NADIR INACIO DE SOUZ… — PUIL PUIL 6424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PUIL, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por NADIR INACIO DE SOUZA, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls.
- 204/205): RECURSO INOMINADO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE RESERVA REMUNERADA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - ART.
- 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988 - INTERPRETAÇÃO LITERAL - OVERRULING - RESERVA REMUNERADA NÃO EQUIPARADA A APOSENTADORIA OU REFORMA - DECISÃO DO STF E STJ.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00014.05916.05917., 00014.05913.05915.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei formulado por NADIR INACIO DE SOUZA, com fundamento no art. 18 e seguintes da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim sintetizado (fls. 204/205):
RECURSO INOMINADO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE RESERVA REMUNERADA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988 - INTERPRETAÇÃO LITERAL - OVERRULING - RESERVA REMUNERADA NÃO EQUIPARADA A APOSENTADORIA OU REFORMA - DECISÃO DO STF E STJ.
1. Ação ajuizada por policial militar na reserva remunerada com o intuito de obter a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de reserva recebidos, alegando que a moléstia ocupacional (tendinite crônica) o enquadra na categoria de beneficiário da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.
2. O recurso interposto visa a revisão da sentença que julgou improcedente o pedido de isenção, com a restituição dos valores de imposto de renda já descontados, com base na equiparação dos proventos de reserva remunerada aos de aposentadoria ou reforma.
3. A Turma Recursal, em análise à matéria e promovendo a revisão e aperfeiçoamento de seus entendimentos anteriores, adota a interpretação restritiva e literal da norma tributária, conforme o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que isenta do Imposto de Renda apenas os proventos de aposentadoria ou reforma.
4. Overruling: Em decisão de modificação do entendimento anterior, a Turma Recursal afasta o posicionamento adotado em julgamentos anteriores que equiparavam os proventos de reserva remunerada aos de aposentadoria ou reforma, passando a seguir a linha jurisprudencial consolidada pelo STF e STJ, que preveem interpretação estrita da isenção tributária, sem extensão a situações não explicitamente previstas em lei.
5. A reserva remunerada, por se tratar de uma inatividade provisória, não pode ser equiparada à aposentadoria ou à reforma, que configuram inatividade definitiva. O policial militar na reserva remunerada ainda permanece sujeito à possibilidade de convocação para o retorno ao serviço ativo, diferentemente da aposentadoria ou reforma, que são condições permanentes e irrevogáveis.
7. Precedentes: O STF, na ADI 6.025/DF, e o STJ, no REsp 1.836.091/PI (Tema 1.037), reafirmam a interpretação literal e restritiva da norma de isenção tributária, não sendo possível estender o benefício a situações não previstas diretamente no texto da Lei nº 7.713/1988. Tese de Julgamento : A isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988
[trecho intermediário suprimido]
e especificamente no que se refere a questões de direito material.
2. No caso dos autos, a parte deixou de realizar o cotejo analítico dos precedentes indicados com a situação concreta em exame, o que se faz por meio da comparação analítica dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador.
3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal interpretado divergentemente inviabiliza do conhecimento do pedido de uniformização no âmbito desta Corte Superior. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no PUIL n. 3.688/PA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.