DECISÃO Examina-se requerimento de concessão de "tutela provisória de urgência com efeito suspensivo i… — TutAntAnt TutAntAnt 658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se requerimento de concessão de "tutela provisória de urgência com efeito suspensivo incidental" formulado por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Alega a requerente, em síntese, que o recurso especial por ela interposto ainda não teve sua admissibilidade apreciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sendo necessária a concessão de efeito suspensivo a fim de evitar a ocorrência de prejuízo irreparável, consistente na alienação judicial do bem imóvel que lhe pertence.
- Assinala que as despesas condominiais que deram origem à dívida possuem natureza concursal, ou seja, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial.
- Refere que o periculum in mora decorre da iminência de realização do leilão, com a consolidação da propriedade em favor de terceiro de boa-fé, e o fumus boni iuris, da natureza concursal do crédito relativo às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Tese jurídica registrada
Provimento por decisão monocrática #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12416, 10467, 13149
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se requerimento de concessão de "tutela provisória de urgência com efeito suspensivo incidental" formulado por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Alega a requerente, em síntese, que o recurso especial por ela interposto ainda não teve sua admissibilidade apreciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sendo necessária a concessão de efeito suspensivo a fim de evitar a ocorrência de prejuízo irreparável, consistente na alienação judicial do bem imóvel que lhe pertence. Assinala que as despesas condominiais que deram origem à dívida possuem natureza concursal, ou seja, estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. Refere que o periculum in mora decorre da iminência de realização do leilão, com a consolidação da propriedade em favor de terceiro de boa-fé, e o fumus boni iuris, da natureza concursal do crédito relativo às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial. Requer: "Seja atribuído efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto nos autos do Conflito de Competência nº 5131193- 97.2025.8.09.0051, a fim de suspender, de imediato, todos os atos de constrição e expropriação patrimonial em curso no feito executivo originário (autos nº 0468308-29.2009.8.09.0051), até o julgamento definitivo do presente recurso por esta Corte Superior." (e-STJ fl. 25).
É O RELATÓRIO. DECIDE-SE.
A concessão de tutela provisória de urgência pelos Tribunais Superiores - que, na hipótese, se confunde com a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial - é medida rigorosamente excepcional, dependendo tanto da demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) quanto do perigo na demora (periculum in mora).
Na espécie, constata-se o preenchimento de ambos os requisitos.
O fumus boni iuris decorre da consolidação, no âmbito da Terceira Turma do STJ, do entendimento segundo o qual os débitos condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza de crédito concursal, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da recuperação.
O periculum in mora encontra-se evidenciado pela iminência da expropriação do imóvel que gerou a dívida condominial, situação agravada pelo fato de que a requerente encontra-se em recuperação judicial, de modo que a consumação dos atos expropriatórios poderia prejudicar o soerguimento da empresa.
Cabível, portanto, a concessão do efeito suspensivo na forma pleiteada.
Forte nessas razões, DEFIRO o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, de modo a obstar os atos expropriatórios sobre o imóvel.
Comunique-se o Tribunal de origem, com urgência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS CUMULATIVOS.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida rigorosamente excepcional e depende da demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, cumulativamente.
2. Hipótese na qual estão presentes ambos os requisitos.
3. Pedido de concessão de efeito suspensivo deferido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.