DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO c… — HC HC 675122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática em que concedi parcialmente a ordem de habeas corpus "para redimensionar as penas dos pacientes THIAGO DA SILVA MOTA, RODRIGO TOLEDO e LUIS ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS ao patamar de 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa".
- O agravante alega que "não se pode conceder a mesma resposta penal ao indivíduo que confessa plenamente os fatos delituosos pelos quais foi denunciado e condenado, e àquele que apresenta uma confissão qualificada ou parcial com o objetivo de reduzir sua pena ou até mesmo evitar a punição" (e-STJ fls.
- De fato, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, é adequada a incidência da fração de 1/12 (um doze avos) para a atenuante da confissão espontânea parcial e/ou qualificada.
- 882.377/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3521, 5564, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática em que concedi parcialmente a ordem de habeas corpus "para redimensionar as penas dos pacientes THIAGO DA SILVA MOTA, RODRIGO TOLEDO e LUIS ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS ao patamar de 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa".
O agravante alega que "não se pode conceder a mesma resposta penal ao indivíduo que confessa plenamente os fatos delituosos pelos quais foi denunciado e condenado, e àquele que apresenta uma confissão qualificada ou parcial com o objetivo de reduzir sua pena ou até mesmo evitar a punição" (e-STJ fls. 209-222).
É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao agravante.
De fato, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que "em respeito aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, é adequada a incidência da fração de 1/12 (um doze avos) para a atenuante da confissão espontânea parcial e/ou qualificada. Precedentes" (AgRg no HC n. 882.377/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024).
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, redimensionando as penas dos pacientes para 4 anos e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 18 dias-multa, adotando a fração de 1/12 de redução da pena-base pela atenuante da confissão parcial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.