DECISÃO Trata-se de pedido de desistência DESIS 00235233/2026 formulado pelo(a) recorrente RAFAEL RODR… — RvCr RvCr 6794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RvCr, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de desistência DESIS 00235233/2026 formulado pelo(a) recorrente RAFAEL RODRIGUES MORENO.
- 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.
- 34, in ciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência DESIS 00235233/2026 formulado pelo(a) recorrente RAFAEL RODRIGUES MORENO.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, in ciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.