DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, de minha lavra, em que indeferi pedido d… — TutAntAnt TutAntAnt 696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, de minha lavra, em que indeferi pedido de tutela provisória (e-STJ fls.
- Sustenta a parte agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
- O julgamento do recurso a que se pretendia fosse atribuído efeito suspensivo (RESp 2239189/SC, DJEN 13/03/2026) esvazia o objeto do recurso presente, nos termos da jurisprudência do STJ.
- A esse respeito: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10110.10113., 10110.09994.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, de minha lavra, em que indeferi pedido de tutela provisória (e-STJ fls. 541/544).
Sustenta a parte agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Brevemente relatado, decido.
O julgamento do recurso a que se pretendia fosse atribuído efeito suspensivo (RESp 2239189/SC, DJEN 13/03/2026) esvazia o objeto do recurso presente, nos termos da jurisprudência do STJ.
A esse respeito:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS JÁ JULGADOS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A tutela provisória visava à concessão de efeito suspensivo aos agravos internos interpostos contra a decisão que havia deferido o pedido de suspensão. Julgados referidos recursos pelo Colegiado, evidente a perda de objeto.
2. Agravo interno prejudicado.
(AgInt na SLS n. 2.507/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar.
Precedentes.
2. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl na TutPrv no MS n. 27.237/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Diante do exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.