DECISÃO LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pel… — RMS RMS 71418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança Criminal n.
- Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP, que indeferiu pedido de autorização para que a impetrante se ausentasse da comarca e integrasse o rol de visitas de seu companheiro Tharlles dos Santos Cordeiro, recluso na Penitenciária de Flórida Paulista.
- A parte recorrente sustenta que as decisões carecem de fundamentação adequada e que houve cerceamento de direito líquido e certo constitucionalmente assegurado, merecendo reforma o acórdão combatido.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário ou pela denegação da segurança (fls.
Resultado indicado
833363/SP foi concedida ordem de soltura em favor de Tharlles dos Santos Cordeiro.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança Criminal n. 2000600-84.2023.8.26.0000.
Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP, que indeferiu pedido de autorização para que a impetrante se ausentasse da comarca e integrasse o rol de visitas de seu companheiro Tharlles dos Santos Cordeiro, recluso na Penitenciária de Flórida Paulista.
O Tribunal denegou a segurança pleiteada.
A parte recorrente sustenta que as decisões carecem de fundamentação adequada e que houve cerceamento de direito líquido e certo constitucionalmente assegurado, merecendo reforma o acórdão combatido.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário ou pela denegação da segurança (fls. 779-782).
Decido.
A análise do presente recurso encontra-se prejudicada por dois motivos.
Primeiro, a recorrente foi intimada para manifestar interesse na continuidade do julgamento (fls. 786), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evidenciando desinteresse processual.
Segundo, nos autos do Habeas Corpus n. 833363/SP foi concedida ordem de soltura em favor de Tharlles dos Santos Cordeiro. A liberação do companheiro eliminou completamente a necessidade de autorização para visitação no estabelecimento prisional, configurando carência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em mandado de segurança.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.