ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da P… — RMS RMS 75210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
- Em sede do recurso ordinário em mandado de segurança, por conta da vedação à inovação recursal, não é dado ao STJ conhecer de teses que deveriam ter sido apresentadas à Corte de origem, mas são articuladas pelo recorrente somente na petição do apelo.
- A possibilidade de cassação dos proventos de militar expulso da corporação após regular procedimento disciplinar é fartamente reconhecida pela jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
11989, 10366
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR REFORMADO PMRJ. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO COMANDANTE DA PMRJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em sede do recurso ordinário em mandado de segurança, por conta da vedação à inovação recursal, não é dado ao STJ conhecer de teses que deveriam ter sido apresentadas à Corte de origem, mas são articuladas pelo recorrente somente na petição do apelo. Precedentes.
2. A possibilidade de cassação dos proventos de militar expulso da corporação após regular procedimento disciplinar é fartamente reconhecida pela jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno improvido.
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Elias Edvaldo Mariano contra a decisão de fls. 415/420, mediante a qual, acolhido o parecer ministerial, se negou provimento ao subjacente recurso ordinário interposto pelo ora agravante, por inovação recursal e conformidade do acórdão recorrido ao entendimento do STF.
Consta dos autos que o impetrante, policial reformado, foi excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e, por isso, teve cassados os correspondentes proventos da inatividade.
Como destacado pelo decisório ora reexaminado, as razões recursais articuladas na correspondente petição foram de duas ordens.
Em primeiro lugar, buscam a desconstituição do ato sancionador sob a perspectiva da incompetência da autoridade que o expediu. A isso, acrescentam a tese de impossibilidade de cassação dos proventos, estes alegadamente alcançados pelo direito adquirido.
Todavia, a anunciada nulidade da exclusão por vício de incompetência não foi arguida na petição exordial e, porque articulada somente no apelo ordinário, não foi conhecida, por inovação recursal, na linha de precedentes do STJ elencados no decisum combatido.
A segunda tese, de impossibilidade de cassação dos proventos sob a perspectiva da violação a direito adquirido, foi repelida com fundamento em consolidada jurisprudência do STF, seguida em precedentes deste
[trecho intermediário suprimido]
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante, "objetivando o restabelecimento dos seus proventos militares, com a restituição das diferenças devidas, desde a data da cessação do pagamento". Segurança denegada.
..
6. Esta Corte tem entendimento no sentido de ser possível a aplicação de sanção disciplinar a militares reformados, em decorrência da prática, após a reforma, de condutas tipificadas como crimes, contanto que haja expressa previsão em tal sentido na legislação de regência, sem direito à indenização ou percepção de proventos.
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 2.105.375/RJ, Relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 23/12/2024.)
Eis por que a irresignação autoral, também nesse ponto, não merece acolhimento.
ANTE O EXPOSTO, nenhum reparo merece a decisão combatida. Portanto, encaminho meu voto no sentido de negar provimento ao agravo interno.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.