DECISÃO EMILAYNE KEYLA SOUSA interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Just… — RMS RMS 75526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EMILAYNE KEYLA SOUSA interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Mandado de Segurança n.
- Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado "contra ato supostamente ilegal praticado pelo d.
- Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Peçanha, que indeferiu a conversão das medidas cautelares diversas da prisão em prisão domiciliar, conforme decisão juntada ao doc. de ordem n.
- O Parquet Federal opinou pelo desprovimento do recurso, à fl.
Resultado indicado
Agravo regimental do Ministério Público não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10904, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
EMILAYNE KEYLA SOUSA interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Mandado de Segurança n. 3325099-68.2024.8.13.0000.
Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado "contra ato supostamente ilegal praticado pelo d. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Peçanha, que indeferiu a conversão das medidas cautelares diversas da prisão em prisão domiciliar, conforme decisão juntada ao doc. de ordem n. 794". (fl. 4.952)
A parte recorrente sustenta que a) não há fundamentação adequada para negar a conversão das medidas cautelares em prisão domiciliar, pois é genitora de três crianças menores, que estão sob sua guarda e responsabilidade; b) a recorrente não apresenta comportamento que justifique uma medida mais restritiva, uma vez que "tem colaborado com a justiça, cumprido todas as determinações e não representa risco de fuga ou ameaça à ordem pública" (fl. 4.957).
O Parquet Federal opinou pelo desprovimento do recurso, à fl. 4.975:
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Tráfico de drogas e associação para esse fim. Recorrente agraciada, por decisão desse STJ, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Sobrevinda de condenação que foi confirmada em segundo grau. Imposição de pena de 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1450 dias-multa. Deferimento do direito de recorrer em liberdade, nos termos da decisão do STJ. Pleito de expedição de guia de execução provisória com a substituição das medidas cautelares por prisão domiciliar. Ausência de direito líquido e certo. As medidas atuais a que submetidas a recorrente são menos gravosas do que a prisão domiciliar que se pretende. Logo, é inviável a execução provisória da pena em regime domiciliar a quem se encontra solto, como na espécie, até porque a prisão domiciliar é uma alternativa à prisão preventiva e não às medidas cautelares. Ausência de ilegalidade. Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário em mandado de segurança.
Decido.
A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem com os seguintes fundamentos (fls. 4.940-4.942, grifei):
..
Em virtude disto, foi impetrado "Habeas Corpus" no Tribunal da Cidadania, sendo concedida a ordem para, confirmando a liminar, conceder "a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente por: a) monitoração eletrônica; b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga se tiver residência e trabalho fixos; c) obrigação de comparecimento em juízo, na data dos atos
[trecho intermediário suprimido]
do Supremo Tribunal Federal decidiu que "o mandado de segurança somente é admitido em face de decisões jurisdicionais diante da presença concomitante das seguintes circunstâncias: (i) inexistência de meio recursal apto a reverter a decisão judicial desfavorável; (ii) ausência de trânsito em julgado, consoante art. 5º, inc. III, da Lei nº 12.016, de 2009, e (iii) comprovada inequívoca teratologia ou ilegalidade da decisão judicial" (AgR no MS 38.472/RS, relator Ministro André Mendonça, Tribunal Pleno, julgado em 5/6/2023, DJe 4/7/2023). Precedentes.
..
6. Agravo regimental do Ministério Público não provido.
(AgRg no HC n. 848.278/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.)
Assim, diante da inexistência de ilegalidade flagrante, impõe-se o desprovimento do recurso em mandado de segurança.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.