DECISÃO FLAVIANO MORRONI e ASTRATEC PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA interpõem recurso ordinário constitucio… — RMS RMS 75637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FLAVIANO MORRONI e ASTRATEC PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA interpõem recurso ordinário constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (MS n.
- 5296314-89.2024.8.21.7000) que concedeu parcialmente a segurança impetrada naquela Corte, na qual pretendiam a revogação total das medidas cautelares impostas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada.
- Em suas razões, afirmam os recorrentes, com o objetivo de ver cassada a referida decisão, que as medidas cautelares de suspensão parcial das atividades econômicas e de indisponibilidade de bens e contas bancárias violam direitos constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e o devido processo legal.
- Sustentam que, após quase cinco anos de investigação, não existem provas concretas que justifiquem tais medidas restritivas e destacam que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) já arquivou o processo administrativo que apurava irregularidades no contrato objeto da investigação, por não constatar qualquer irregularidade.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3642, 10604, 10912
Ementa oficial
DECISÃO
FLAVIANO MORRONI e ASTRATEC PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA interpõem recurso ordinário constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (MS n. 5296314-89.2024.8.21.7000) que concedeu parcialmente a segurança impetrada naquela Corte, na qual pretendiam a revogação total das medidas cautelares impostas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada.
Em suas razões, afirmam os recorrentes, com o objetivo de ver cassada a referida decisão, que as medidas cautelares de suspensão parcial das atividades econômicas e de indisponibilidade de bens e contas bancárias violam direitos constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Sustentam que, após quase cinco anos de investigação, não existem provas concretas que justifiquem tais medidas restritivas e destacam que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) já arquivou o processo administrativo que apurava irregularidades no contrato objeto da investigação, por não constatar qualquer irregularidade.
Argumentam que a constrição patrimonial foi baseada em dados equivocados sobre o valor do contrato investigado, visto que a autoridade policial afirmou haver um suposto superfaturamento de aproximadamente R$ 396 milhões, quando na realidade o valor total do contrato era de cerca de R$ 23 milhões, tendo sido efetivamente pagos apenas R$ 11 milhões. Alegam que o bloqueio total de seus recursos impede tanto o funcionamento da empresa quanto a subsistência pessoal do recorrente, que possui dependentes com necessidades médicas especiais.
Defendem que não estão presentes os requisitos do artigo 134 do Código de Processo Penal para a imposição das medidas assecuratórias, pois não há "certeza da infração" nem indícios suficientes de autoria. Ressaltam a contradição da decisão que, embora permita a continuidade dos contratos já existentes com o Poder Público, mantém o bloqueio dos recursos necessários para sua execução.
Requerem, preliminarmente, a concessão de tutela antecipada recursal para suspender os efeitos das medidas cautelares e, no mérito, a reforma integral da decisão recorrida, com a revogação de todas as restrições impostas.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ordinário (fls. 465-470).
Decido.
O Tribunal de origem, ao conceder parcialmente a ordem no mandado de segurança, manifestou-se nos seguintes termos (fls. 290-291):
..
Efetivamente, não há justificativa para o afastamento das medidas cautelares impostas, cuja necessidade foi reafirmada em decisão recente proferida pelo juízo da
[trecho intermediário suprimido]
pontos impugnados pelos embargos de declaração, tornando prejudicado o exame dessas matérias.
6. Embargos de Declaração acolhidos em parte para, conferindo-lhes excepcional efeito infringente, conceder ordem de habeas corpus de ofício para determinar o levantamento do arresto e do sequestro dos bens dos recorrentes, bem como o desbloqueio dos ativos financeiros que estejam em seus nomes, relacionados à presente persecução penal e decretados pela 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.982.372/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025, destaquei)
À vista do exposto, dou provimento ao recurso ordinário para determinar o levantamento do bloqueio de bens e valores dos recorrentes e revogar as restrições à sua atividade econômica junto ao Poder Público, devendo ser expedidas as necessárias comunicaç ões aos órgãos competentes.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.