DECISÃO Vistos — RMS RMS 76049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ALMIRO DE SOUZA SANTANA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no julgamento de agravo de instrumento, assim ementado (fls.
- P E S S O A NATURAL COM RENDA MENSAL CONSIDERÁVEL.
- A U S Ê N C I A D E C O M P R O V A Ç Ã O D A HIPOSSUFICIÊNCIA.
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente pedido de reforma não concessão de gratuidade da justiça em mandado de segurança, tendo o Agravante alegado fazer jus ao benefício por ser pessoa idosa, perceber renda líquida e ter gastos ordinários com alimentação, moradia e medicamentos.
Resultado indicado
V - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
8843, 10164, 10155, 10945
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por ALMIRO DE SOUZA SANTANA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no julgamento de agravo de instrumento, assim ementado (fls. 156/172e):
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL C I V I L . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P E S S O A NATURAL COM RENDA MENSAL CONSIDERÁVEL. A U S Ê N C I A D E C O M P R O V A Ç Ã O D A HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente pedido de reforma não concessão de gratuidade da justiça em mandado de segurança, tendo o Agravante alegado fazer jus ao benefício por ser pessoa idosa, perceber renda líquida e ter gastos ordinários com alimentação, moradia e medicamentos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça quando o requerente, pessoa natural, aufere remuneração bruta de valor considerável e apresenta apenas despesas ordinárias.
III. Razões de decidir
3. Embora milite em favor da pessoa natural a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal presunção é relativa e deve ser confrontada com os elementos dos autos.
4. A comprovação nos autos de que o Agravante percebe remuneração bruta de valor considerável afasta a alegada hipossuficiência, não sendo as despesas ordinárias com alimentação, moradia e medicamentos suficientes para caracterizar a pobreza no sentido jurídico.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: (i). A percepção de remuneração bruta considerável afasta a presunção de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. (ii). Despesas ordinárias com alimentação, moradia em e d i c a m e n t o s n ã o c a r a c t e r i z a m , por si só , hipossuficiência econômica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: não se aplica. Decisão mantida. Agravo interno conhecido e não provido.
Nas razões recursais, alega-se, em síntese, ter requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, dado que possui renda mensal inferior ao valor das custas processuais na presente demanda.
Narra (fls. 178/179e):
A tanto o TJBA e os Juizados Especiais adotam a sistemática da extensão da gratuidade da justiça com relação pagamento das custas processuais quanto representam mais de 10% (Dez por cento) da remuneração líquida percebida pela parte.
Pari passu, é cristalino que
[trecho intermediário suprimido]
Federal em Territórios, quando denegatória a decisão.
IV - Contra acórdãos proferidos em apelação em mandado de segurança, os recursos constitucionalmente previstos são o especial e extraordinário, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto considerado erro grosseiro. Nesse sentido, é farto e pacífico o entendimento jurisprudencial: (AgInt no RMS n. 58.389/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe 13/2/2020 e AgInt no RMS n. 62.073/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe 5/3/2021).
V - Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS n. 67.359/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.)
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Ordinário.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.