DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de fls — HC HC 764535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de fls.
- 366-1.462, visto que o feito transitou em jul gado em 18/10/2022 e foi arquivado definitivamente nessa mesma data (fl.
- Assim, ante o encerramento da jurisdição e a ausência de impugnação da do referido decisum, não cabe a medida aviada pela defesa para alcançar a satisfação do pleito, e eventual direito do requerente deverá ser apreciado em via impugnativa própria e diversa.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Nada a prover quanto ao pedido de fls. 366-1.462, visto que o feito transitou em jul gado em 18/10/2022 e foi arquivado definitivamente nessa mesma data (fl. 223).
Assim, ante o encerramento da jurisdição e a ausência de impugnação da do referido decisum, não cabe a medida aviada pela defesa para alcançar a satisfação do pleito, e eventual direito do requerente deverá ser apreciado em via impugnativa própria e diversa.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.