DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de efeito suspensivo, interp… — RMS RMS 77228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARAÍBA assim ementad o (e-STJ fl.
- Observância dos parâmetros da Lei de regência (Lei Municipal n.º 3.088/2023).
- Verificando-se que o percentual utilizado no reajuste salarial do servidor/impetrante atendeu aos ditames da lei de regência e, consequentemente, ao princípio da legalidade, não prospera o pleito mandamental de majoração do percentual aplicado .. " (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0802324-84.2023.8.15.0371, Relator: Desa.
- Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível, juntado em 06/02/2024).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS 61.362/MG, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10313
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARAÍBA assim ementad o (e-STJ fl. 197):
DIREITO ADMINISTRATIVO. Mandado de Segurança. Denegação. Apelação Cível. Irresignação. Servidor público municipal. Reajuste salarial. Percentual. Aplicação pelo ente público municipal. Observância dos parâmetros da Lei de regência (Lei Municipal n.º 3.088/2023). Direito líquido e certo não demonstrado. Manutenção da sentença. Desprovimento. 1. " .. Verificando-se que o percentual utilizado no reajuste salarial do servidor/impetrante atendeu aos ditames da lei de regência e, consequentemente, ao princípio da legalidade, não prospera o pleito mandamental de majoração do percentual aplicado .. " (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0802324-84.2023.8.15.0371, Relator: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível, juntado em 06/02/2024). 2. In casu, os documentos apresentados pela impetrante/apelante junto a exordial, em especial o PCCR dos servidores municipais (Id. 26085958) demonstra que o salário inicial da categoria da impetrante (auxiliar de saúde bucal) é inferior a R$ 1.302,00, o que, garante o reajuste de 1,57%, procedido pela edilidade, não o de 9%, perseguido pela impetrante. 3. Desprovimento do apelo.
Na origem, a parte recorrente ajuizou mandado de segurança contra ato praticado pelo Prefeito do Município de Sousa, o qual teve a segurança denegada (e-STJ fls. 136/145).
Irresignada, a parte impetrante manejou recurso de apelação. O Tribunal de origem negou-lhe provimento (e-STJ fls. 195/208).
No recurso ordinário, sustenta, em síntese, que "a parte Recorrida não implantou o reajuste devido a Recorrente no mês de fevereiro de 2023, conforme o contracheque anexo, tendo implantado apenas 1,57%" (e-STJ fl. 239).
Contrarrazões apresentadas.
Passo a decidir.
Constato que o recurso ordinário em apreço é manifestamente incabível, visto que o acórdão recorrido não cuida da hipótese prevista no art. 105, II, "b", da Constituição Federal, de denegação de mandado de segurança de competência originária do TJ/SC (julgamento em única instância).
Conforme relatado, o julgado ora impugnado foi proferido em sede de apelação manejada contra sentença que denegou a segurança em writ impetrado no primeiro grau de jurisdição.
A utilização de recurso ordinário nesses casos configura erro grosseiro, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
[trecho intermediário suprimido]
que não cabe Recurso em Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal proferido em Apelação em Mandado de Segurança, configurando erro grosseiro a interposição equivocada, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (STJ, RMS 56.526/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/11/2018). Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.384.526/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2011; AgInt no RMS 60.492/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2019; AgInt no Ag 1.433.737/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2017.
VI. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS 61.362/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 29/11/2019)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário em mandado de segurança, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, fica ndo prejudico o pleito liminar.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.