DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com b… — RMS RMS 77477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com base no art.
- 105, II, "b", da CF, contra acórdão assim ementado (fl.
- PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ACOLHIDA.
- PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no RMS n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10441, 4970
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com base no art. 105, II, "b", da CF, contra acórdão assim ementado (fl. 54):
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL NÃO ACOLHIDA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
Em suas razões (fls. 60-73), a parte recorrente alega que:
(i) se trata de "mandado de segurança .. contra ato do Juízo do Juizado Especial Cível de Matelândia/PR .. , uma vez que interposto recurso inominado, requerendo a isenção de recolhimento de custas processuais recursais, .. , a assistência judiciária gratuita foi indeferida. Impetrado competente mandado de segurança, este foi denegado, .. . O que se pretende coibir e cessar com o presente mandado de segurança são as decisões de evento 73.1, por ser abusiva e nula, e afrontar direito líquido e certo do impetrante" (fl. 63);
(ii) "a jurisprudência deste Tribunal, entende que, se a parte se declara "necessitada" e se nos autos não existe prova cabal em sentido contrário, a concessão do benefício é medida que se impõe" (fl. 64); e
(iii) "interpõe o presente mandado de segurança com pedido liminar, para que seja reformada a decisão de evento 73.1, concedendo a impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que a mesma aufere uma renda mensal de um salário mínimo, e diante dos gastos básicos mensais, a mesma não dispõe de renda suficiente, sem prejudicar seu próprio sustento" (fl. 70).
Contrarrazões apresentadas às fls. 76-84.
O pedido liminar foi indeferido (fls. 295-300).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 305-307).
É o relatório.
Decido.
A Súmula n. 376 do STJ estabelece a competência da turma recursal para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Segundo dispõe o art. 105, II, "b", da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
Nesse sentido, a teor da jurisprudência desta Corte, "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial" (AgInt no RMS n. 72.384/PR, Relator Ministro João
[trecho intermediário suprimido]
E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA DA PARTE. AGREGAÇÃO DE TESES E PEDIDOS NO CURSO DA MARCHA PROCESSUAL. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTES MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória.
2. A petição inicial do mandado de segurança deve ser instruída com prova pré-constituída, requisito esse que não pode ser suprido por fato posterior à impetração.
.. .
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no RMS n. 65.504/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.