DECISÃO Em análise, recurso ordinário em mandado de segurança interposto por ELISABETH SILVA DOS SANTO… — RMS RMS 78119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso ordinário em mandado de segurança interposto por ELISABETH SILVA DOS SANTOS, com fundamento no art.
- 105, II, b, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.
- SUPERAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Resultado indicado
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10096, 12484
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso ordinário em mandado de segurança interposto por ELISABETH SILVA DOS SANTOS, com fundamento no art. 105, II, b, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado:
EMENTA: DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SUPERAÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado na negativa de fornecimento dos medicamentos Seretide Diskus (salmeterol fluticasona) e Spiriva Respimat (brometo de tiotrópio), prescritos para tratamento de doenças pulmonares em paciente com hipertensão arterial, diabetes mellitus e enfisema moderado, sob a alegação de ausência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.
Pedido de concessão liminar indeferido. Contestação apresentada pelo Estado. Emissão de novo parecer técnico pelo NATJUS. Parecer ministerial pela concessão parcial da segurança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a via eleita, o mandado de segurança, é adequada para a controvérsia apresentada, diante da alegação de necessidade de dilação probatória; (ii) saber se estão presentes os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 6 da Repercussão Geral para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS; e (iii) saber se os fármacos postulados são efetivamente imprescindíveis ao tratamento da impetrante, inexistindo substituto terapêutico eficaz disponível no SUS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A preliminar de inadequação da via eleita foi afastada, porquanto os documentos apresentados pela impetrante demonstram de forma suficiente o direito líquido e certo alegado, sendo desnecessária a produção de outras provas.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para o fornecimento judicial de medicamento fora da lista do SUS, a demonstração cumulativa de requisitos objetivos e técnicos, incluindo a ausência de alternativa terapêutica eficaz, a imprescindibilidade clínica do fármaco e a hipossuficiência econômica do paciente.
5. Em relação ao Seretide Diskus (salmeterol fluticasona), restou comprovada, por parecer técnico do NATJUS e relatório médico, a ausência de alternativa eficaz no SUS, bem como respaldo científico quanto à sua indicação.
6. Quanto ao Spiriva Respimat (brometo de tiotrópio), o NATJUS apontou a existência de substituto terapêutico padronizado e eficaz no SUS (brometo de umeclidínio 62,5 mcg), inclusive mencionado pelo
[trecho intermediário suprimido]
pois, como destacado na nota técnica do NATJUS, existe alternativa padronizada no SUS (umeclidínio 62,5 mcg), igualmente recomendada pelo médico que assiste a recorrente e disponível na rede pública (fls. 302-313).
Portanto, a partir das informações constantes nos autos, verifica-se que os requisitos estabelecidos no Tema 106/STJ não foram todos devidamente atendidos, de modo que o entendimento registrado pelo Tribunal de origem deve ser mantido.
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos da fundamentação. Pedido liminar prejudicado.
Sem condenação em honorários advoca tícios - art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ.
Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS DO STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.