DECISÃO Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de liminar, fundamentado no art — RMS RMS 78136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de liminar, fundamentado no art.
- 105, II, alínea "b", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (332e): DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
- TRATAMENTO DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Resultado indicado
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12495
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de liminar, fundamentado no art. 105, II, alínea "b", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (332e):
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. LISDEXANFETAMINA (VENVANSE). TRATAMENTO DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEMAS 6 E 1234 DO STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DA CONITEC.
I. CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança com pedido de liminar objetivando compelir as autoridades coatoras ao fornecimento do medicamento Lisdexanfetamina (Venvanse) 50mg para tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno do espectro autista, alegando direito líquido e certo ao fornecimento pelo Sistema Único de Saúde, hipossuficiência financeira e falha terapêutica de medicamentos anteriormente utilizados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Determinar se é possível o fornecimento, por decisão judicial, de medicamento não incorporado ao SUS quando não demonstrada a ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, sendo possível excepcionalmente apenas quando preenchidos cumulativamente os requisitos estabelecidos no Tema 6 do STF.
4. A CONITEC deliberou pela não incorporação do dimesilato de lisdexanfetamina para tratamento de TDAH em pacientes adultos após análise técnica fundamentada em aspectos de eficácia, segurança, custo- efetividade e impacto orçamentário.
5. A robusta fundamentação técnica apresentada no relatório da CONITEC demonstra análise detalhada baseada em critérios objetivos da medicina baseada em evidências, não configurando vício de legalidade passível de correção judicial.
6. Existem alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de TDAH, incluindo abordagens não farmacológicas como psicoterapia cognitivo-comportamental.
7. A inexistência de incorporação de determinado medicamento pelo SUS não implica automaticamente em violação ao direito à saúde quando a decisão do órgão técnico foi devidamente fundamentada em critérios técnico-científicos.
8. As argumentações apresentadas constituem discordância do mérito da decisão técnica especializada, não caracterizando vício de legalidade que autorize a intervenção judicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Segurança denegada.
Tese
[trecho intermediário suprimido]
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. ..
1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
2. É deficiente a argumentação do recurso que se sustenta em dispositivos de lei que não possuem comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
..
4. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no RMS n. 66.664/RJ, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 7/12/2023, grifo acrescido.)
Em face do exposto, não con heço do recurso ordinário em mandado de segurança. Resta prejudicado, por conseguinte, o pedido de liminar.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.