DECISÃO Por meio da petição de fls — AR AR 8023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 2-8 de expediente avulso, Homero Moreira de Freitas requer que o Superior Tribunal de Justiça avoque o Processo 0104969-90.2025.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Ministra Maria Izabel Gallotti determinou a remessa dos autos ao TJRJ diante da incompetência absoluta desta Corte Superior para julgamento da referida Ação Rescisória (fl.
- O pedido de avocação é manifestamente incabível, visto que compete ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o julgamento de Ação Rescisória contra acórdão da própria Corte.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 2-8 de expediente avulso, Homero Moreira de Freitas requer que o Superior Tribunal de Justiça avoque o Processo 0104969-90.2025.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Registre-se que a e. Ministra Maria Izabel Gallotti determinou a remessa dos autos ao TJRJ diante da incompetência absoluta desta Corte Superior para julgamento da referida Ação Rescisória (fl. 71).
O pedido de avocação é manifestamente incabível, visto que compete ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o julgamento de Ação Rescisória contra acórdão da própria Corte.
Por isso, indefiro o pedido.
Publique-se.
Intimem- se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.