DECISÃO MARCELLO JUVENCIO DE OLIVIERA DIAS opõe embargos de declaração contra a decisão de fls — AR AR 8037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARCELLO JUVENCIO DE OLIVIERA DIAS opõe embargos de declaração contra a decisão de fls.
- 198-199, que não conheceu da ação rescisória, com onctornos de revisão criminal, em razão de ser manifestamente incabível.
- Afirma a ocorrência de erro material, contradição e omissão, quando a decisão embargada afirmou que eventual revisão criminal somente é possível quando há o exame de mérito do recurso especial e, no caso, a insurgência é contra decisão de Desembargador em habeas corpus.
- Não há vício a ser corrigido nesta oportunidade.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3421, 14685, 3420, 5555, 3521
Ementa oficial
DECISÃO
MARCELLO JUVENCIO DE OLIVIERA DIAS opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 198-199, que não conheceu da ação rescisória, com onctornos de revisão criminal, em razão de ser manifestamente incabível.
Afirma a ocorrência de erro material, contradição e omissão, quando a decisão embargada afirmou que eventual revisão criminal somente é possível quando há o exame de mérito do recurso especial e, no caso, a insurgência é contra decisão de Desembargador em habeas corpus.
Não há vício a ser corrigido nesta oportunidade.
Em petição confusa, o embargante insiste na utilização de instrumento processual inadequado, porquanto contra decisão de Desembargador proferida na origem, sobretudo em habeas corpus, não é possível a utilização de rescisória, tampouco revisão criminal. Repito, o pedido é incabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.