DECISÃO Trata-se de agravo regimental em agravo regimental nos embargos declaratórios em habeas corpus… — HC HC 811856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental em agravo regimental nos embargos declaratórios em habeas corpus contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus interposto em favor de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA contra decisão em que deneguei a ordem em decisum assim relatado (e-STJ fls.
- 130/131): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n.
- Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006); e 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial fechado, pelo delito de posse ilegal de munições de uso permitido (art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental em agravo regimental nos embargos declaratórios em habeas corpus contra decisão em que concedi a ordem e que foi assim relatada:
Trata-se de agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus interposto em favor de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA contra decisão em que deneguei a ordem em decisum assim relatado (e-STJ fls. 130/131):
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de CEILLEIN SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1523652-35.2021.8.26.0228).
Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006); e 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial fechado, pelo delito de posse ilegal de munições de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), em razão da posse de aproximadamente 293g (duzentos e noventa e três gramas) de cocaína; 13g (treze gramas) de skunk; 88kg (oitenta e oito quilos) de maconha; 6ml (seis mililitros) de lança-perfume; 3 balanças de precisão; 100 embalagens de vidro; 7 pacotes de eppendorfs; e 70 munições calibre .40 - e-STJ fls. 32/33.
A apelação criminal interposta pela defesa foi provida em parte, "a fim de fixar o regime prisional semiaberto em relação ao delito previsto no artigo 12 da Lei10.826/03" (e-STJ fl. 26).
Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade da busca pessoal e da invasão do domicílio do paciente, tendo em vista a inexistência de fundadas razões para amparar a execução dessas medidas. Por consequência, aduz a nulidade das provas daí decorrentes.
Assim, "requer seja conhecido e concedido o presente HABEAS CORPUS liminarmente, nos termos dos artigos 647, 648,VI, e 649 do CPP para que, nos termos do artigo 564, IV c/c artigo 157 do CPP, seja reconhecida a nulidade da abordagem policial que motivou a revista íntima e da entrada forçada no asilo inviolável, razão pela qual todos os atos subsequentes deverão ser anulados" (e-STJ fl. 8).
Liminar indeferida (e-STJ fls. 43/44).
Informações prestadas.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 99/102).
É o relatório.
No presente agravo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO alega haver fundadas suspeitas para a busca pessoal e domiciliar (e-STJ fl. 182).
Requer a reconsideração da decisão ou o enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 184).
É o relatório.
Decido.
De fato, é o caso de
[trecho intermediário suprimido]
da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.
4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
(HC n. 846.458/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 158/164 e denego a ordem, restabelecida a condenação do ora paciente.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.