DECISÃO 1 — HC HC 812256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD), verificou-se o assentamento do óbito do paciente (fl.
- 6389, verifica-se que MOISÉS BEZERRA BARBOSA, réu no presente feito criminal, faleceu em 18/2/2024.
- 107, I, do Código Penal, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela morte do agente.
- Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MOISÉS BEZERRA BARBOSA.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Em consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD), verificou-se o assentamento do óbito do paciente (fl. 639), conforme certidão de fl. 638.
É o relatório.
2. Conforme a certidão de óbito de fl. 6389, verifica-se que MOISÉS BEZERRA BARBOSA, réu no presente feito criminal, faleceu em 18/2/2024.
Assim, consoante o disposto no art. 107, I, do Código Penal, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela morte do agente.
3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MOISÉS BEZERRA BARBOSA.
Fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 602-618 .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.